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Política Sexta-feira, 22 de Março de 2019, 14:27 - A | A

Sexta-feira, 22 de Março de 2019, 14h:27 - A | A

decisão judicial

Juíza manda penhorar contas e veículos de Meraldo Sá por pagamentos ilegais na Câmara de Acorizal

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Meraldo Sá

Meraldo Sá

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a penhora judicial até o valor de R$ 3.685,38 mil das contas do ex-secretário de Estado, Meraldo Figueiredo de Sá (PSD), por autorizar supostos pagamentos irregulares enquanto comandava a Câmara de Acorizal (a 59 km de Cuiabá).

Consta dos autos que Meraldo foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ter efetuado pagamentos não relacionados às atividades do Poder Legislativo municipal, como valores referentes ao transporte escolar e por serviços de jardinagem e limpeza do prédio da Câmara.

No processo, testemunhas informaram à Justiça sobre a suposta prestação dos serviços e dos preços repassados a eles. Embora todos tenham admitido as assinaturas dos comprovantes de pagamento, ponderaram não se lembrar corretamente dos valores pagos.

Em junho de 2013, Meraldo foi condenado por ato de improbidade administrativa e devolução de R$ 3 mil, e teve seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente por cinco anos.

Em dezembro do ano passado a juíza Celia Regina Vidotti, mandou intimar Meraldo para restituir os valores aos cofres públicos. Porém, ele manteve-se inerte e não cumpriu com a determinação judicial.

Em decisão publicada na edição desta sexta-feira (22.03) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a magistrada autorizou a penhora judicial até o valor de R$ 3.685,38 mil das contas do ex-parlamentar, como também o bloqueio de veículos como forma de garantia para o pagamento do débito judicial.

“Proceda-se a penhora on-line, via Bacenjud, até o valor de R$ 3.685,38 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), dos ativos financeiros do requerido Meraldo Figueiredo Sá. Proceda-se, também, a restrição de veículos pelo sistema Renajud”, diz trecho extraído da decisão.

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