05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 01 de Agosto de 2017, 10:42 - A | A

Terça-feira, 01 de Agosto de 2017, 10h:42 - A | A

Decisão

Juiz homologa acordo de Chico Curvo e Roldão para VG pagar R$ 470 mil de verbas rescisórias

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, homologou acordo extrajudicial feito entre o presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Chico Curvo (PSD) e o ex-servidor municipal Roldão Lima Júnior, para que o município pague R$ 470 mil ao ex-servidor, referente a verbas rescisórias e percentual de 11,98% recorrentes da diferença da conversão do cruzeiro em URV.

Roldão afirma na Justiça, que o município lhe deve R$ 1.642.112,96, referente às verbas rescisórias e percentual de 11,98% recorrentes da diferença da conversão do cruzeiro em URV, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo ele, o valor é referente ao período de 2000 a 2013 - época em que foi servidor do Legislativo, e em 2013 foi nomeado assessor especial do prefeito cassado Walace Guimarães, na Prefeitura.

O acordo extrajudicial foi protocolado por Chico Curvo em 17 de fevereiro deste ano, o qual chegaram ao valor de R$ 470 mil para quitar os supostos débitos trabalhistas, que Roldão afirma ter direito. No entanto, 26 dias após protocolar o “acerto” de Roldão na Justiça, Chico Curvo voltou atrás e pediu ao juiz responsável pela Vara, Alexandre Elias Filho desconsiderar o acordo extrajudicial, sob alegação de que o acordo extrajudicial “foi formulado de maneira equivocada e embasadas em informações que não correspondem ao teor do andamento e das provas coligidas nos autos”.

Porém, em decisão proferida na última sexta-feira (28.07), o juiz homologou o acordo, por entender que se encontra formalmente perfeito.

“Trata-se de acordo formulado pelo autor e a Câmara Municipal de Várzea Grande pondo fim a questão, conforme se vê de fls. 361/365. Posteriormente a Câmara pediu não fosse homologado o acordo. O autor manifestou-se às fls. 381/386. Foi determinado que o Município de Várzea Grande manifestasse acerca do acordo, tendo ele se mantido inerte, conforme certidão de fls. 395. É o sucinto relato. Decido. Conforme se vê do acordo de fls. 361/365, o autor e a Câmara Municipal transacionaram sobre direitos disponíveis, referentemente às verbas rescisórias a que faz jus o primeiro. O acordo de fls. 361/365 encontra-se formalmente perfeito, tendo as partes, inclusive, desistido do prazo recursal. Homologo, por sentença e para que produza seus legais efeitos, o acordo formulado, como também a desistência do prazo recursal” diz decisão.

O acordo - No acordo, o qual a reportagem do VG Notícias teve acesso, foi inserido também 10% a título de honorários advocatícios, na ordem de R$ 42.772,65, que seriam pagos em 10 parcelas de R$ 4.277,27.

Já o “acerto” de Roldão ficou na ordem de R$ 427.726,54, sendo que Chico Curvo se propôs a pagar em 10 parcelas de R$ 42.772,65, com a primeira a vencer em março e a última em dezembro de 2017.

Cobrança da Câmara - Em outra ação de cobrança, Roldão tenta receber R$ 173 mil de direitos trabalhistas de quando exerceu o cargo de servidor na Câmara Municipal, com estabilidade concedida com base na ADTC 19, sendo demitido por força de decisão judicial e a estabilidade suspensa.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760