O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, adote as providências necessárias para que sejam apresentadas as denúncias contra as delegadas da Polícia Civil, Alana Derlene Sousa Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e contra o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Cesar Zamar Taques, pelo crime de interceptação telefônica e quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial. A decisão foi publicada nessa terça-feira (11.06).
“Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”, aponta o juiz.
A decisão de Jorge Luiz é baseada no pedido de arquivamento do caso feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os citados. O magistrado discordou do MP e destacou a necessidade de apurar todas as denúncias contra os acusados.
“Repriso, da peça processual apresentada pelo representante do Ministério Público não se observou a ocorrência ou explanação fato-jurídica de qualquer uma das hipóteses autorizadoras do arquivamento do inquérito policial. Pelo contrário, em breves relatos o Parquet requereu o arquivamento de demanda complexa, com grande repercussão social e com fatos conexos, que necessitam ser apurados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. É o mínimo que a sociedade espera, mesmo que ao final se chegue a uma absolvição”, disse em decisão.
O MP alegou que a conduta da investigada Alana Derlene Souza Cardoso não se amoldou ao tipo penal do delito de “barriga de aluguel”, tratando-se de conduta atípica à luz do princípio da legalidade estrita ou tipificação adequada. Em relação à delegada Alessandra Saturnirno Cozzolino, o órgão afirma que existem razões que o levam a concluir pelo pedido de arquivamento do inquérito. Isso porque, não há, segundo o MP, qualquer fundamentação jurídica ou fática que demonstrasse que a conduta desempenhada por ela fosse atípica ou desprovida de justa causa.
No caso de Paulo Taques, o MP sustentou que os fatos apurados não foram suficientes a demonstrar que o investigado fosse “partícipe” ou “autor intelectual” do delito apurado.
Entenda - Paulo Taques teria entrado em contato, inicialmente, com o secretário de Segurança Pública na época, Mauro Zaque, para comunicar que havia uma ameaça ao então Governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques.
A situação também foi levada ao conhecimento do Secretario Executivo de Segurança Pública Fábio Galindo. Este, por sua vez, agendou uma reunião com a delegada de Polícia Alessandra Saturnino, que era naquela época, Secretária Adjunta da Inteligência, oportunidade em que Paulo Cesar Taques repassou a situação à delegada, solicitando providências.
Paulo Taques teria pedido que fossem inseridos em interceptação telefônica nomes do qual alegava estarem envolvidos na ameaça contra o governador Pedro Taques. Mas, as interceptações não tinham base nem autorização judicial.
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