O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Luís Augusto Veras Gadelha, acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e tornou réu o suplente de deputado Jajah Neves (Solidariedade), por usar sua imagem nos santinhos de campanha do irmão Ademar Jajah (PSDB) nas eleições de 2016 que o elegeu vereador de Várzea Grande, com intuito de induzir o eleitor ao erro.
No último dia 02, o promotor de justiça eleitoral, José Mariano de Almeida Neto, ingressou com Notícia-Crime contra Jajah Neves acusando de ter cedido sua imagem, consciente e dolosamente, para ilustrar santinhos de campanha do seu irmão, Ademar Jajah, sendo que a propaganda eleitoral apenas constava a imagem do suplente de deputado, juntamente com o nome e número de candidatura de Ademar para o cargo de vereador de Várzea Grande.
Na denúncia, o promotor cita que em 2016 Jajah Neves tinha um programa de televisão e que ele teria usado a “popularidade televisa” para ajudar a eleger o irmão Ademar Jajah. Além disso, narra que santinhos com a foto de Jajah Neves foram jogados em frente de escolas da cidade.
“Ocorre que a imagem de Jajah Neves, então apresentador, foi postada na propaganda ao lado do número 45.200, mesmo não sendo candidato a qualquer cargo. O apelido Jajah, que originalmente identificava apenas Ueiner (Jajah Neves), aparecia também na propaganda em fonte maior e em negrito em relação ao nome do principal Ademar, tudo com intuito de induzir o eleitor ao erro, favorecendo a candidatura de Ademar”, diz trecho extraído da denúncia de José Mariano.
Na denúncia, o promotor requereu que a Justiça aceitasse a Notícia-Crime contra Jajah Neves baseado no artigo 323º do Código Eleitoral que diz o seguinte: Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado. O artigo prevê pena de prisão de dois meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Em decisão publicada nesta terça-feira (16.10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz eleitoral Luís Augusto Veras, acolheu a denúncia contra Jajah Neves, concedendo prazo de 10 dias para que ele se manifesta sobre a acusação do Ministério Público Eleitoral.
“Considerando que a inicial narra com perfeição a existência, em tese, de crime e aponta indícios suficientes da autoria, RECEBO a denúncia oferecida contra UEINER NEVES DE FREITAS nos termos em que fora proposta em Juízo. CITE-SE e INTIME-SE o réu para apresentar, por intermédio de advogado, resposta à acusação em 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 Código de Processo Penal. Oferecida a resposta à acusação, façam os autos conclusos”, diz trechos extraídos da decisão.
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