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Eleições 2016 Terça-feira, 25 de Outubro de 2016, 16:45 - A | A

Terça-feira, 25 de Outubro de 2016, 16h:45 - A | A

decisão

Juiz multa vereador e irmão em R$ 100 mil por induzir eleitor a erro; PF irá investigar conduta

Lucione Nazareth/ VG Notícias

ademar

 

O juiz José Luiz Lindote, da 58ª Zona Eleitoral, condenou o vereador eleito de Várzea Grande, Ademar Jajah (PSDB), e o seu irmão, o deputado estadual Jajah Neves (PDT) ao pagamento de multa de R$ 50 mil cada, pelo derramamento de santinhos no município.

De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), foi constatado em diligências realizadas pelo órgão ministerial, que Ademar Jajah realizou nas vésperas da eleição o derrame de santinhos na proximidade da Escola Estadual Fernando Leite, localizada na avenida Alzira Santana, contendo tanto a sua fotografia quanto a de seu irmão Jajah Neves.

“Afora a propaganda eleitoral irregular, consta na peça do MPE que UEINER NEVES DE FREITAS (JAJAH NEVES) é pessoa pública e ativa na propaganda política de ADEMAR FREITAS FILHO (ADEMAR JAJAH) e fez uso de sua imagem no santinho em favor do irmão, de modo a induzir o eleitor inculto a erro, pensando estar votando em um candidato e, na realidade, estar votando em outro”, diz trecho da denúncia do MP.

Os advogados de Ademar e de Jajah alegaram perda do objeto, em face da remoção dos santinhos e colinhas derramados nos locais de votação, antes da intimação pelo juízo. Eles ainda argumentaram que o material de campanha irregular não foi derramado por eles, mas por outras pessoas com intuito de ajudar, utilizando-se de velhas práticas políticas que devem ser abolidas.

A defesa ainda protocolou na ação fotografias de Ademar Jajah retirando os santinhos e limpando a via pública onde ocorreu o derramamento.

No entanto, as alegações não foram acatadas por Lindote. Segundo o magistrado, o candidato é responsável pelo seu material, assim como pelo uso irregular dele, tendo assim conhecimento do seu uso irregular.

“A quantidade de material lançado em via pública e o dano causado à sociedade são elementos mais que suficientes para concluir que os representados praticaram propaganda eleitoral irregular no dia das eleições, com infração à legislação eleitoral em vigor e devem ser responsabilizados”, diz trecho da decisão.

Lindote apontou que Jajah Neves permitiu o uso de sua imagem no santinho em favor da candidatura do seu irmão, de modo a induzir o eleitor ao erro, pensando estar votando em um candidato e, na realidade, estar votando em outro.

“Em detida e criteriosa análise dos santinhos recolhidos pelo MPE verifica-se a clara intenção dos representados em confundir o eleitor. JAJAH NEVES, o apresentador, aparece ao lado do número 45.200, mesmo não sendo candidato a cargo nenhum. O apelido JAJAH aparece em fonte bem maior e em negrito em relação ao nome principal ADEMAR”, diz outro trecho da decisão.

Além disso, o magistrado aponta que os irmãos utilizaram de vários meios para induzir o eleitor a erro: a cor da camisa utilizada pelos dois irmãos na publicidade foi a mesma, “amarelo”, assim como a cor de fundo do santinho eleitoral.

Em decisão proferida no dia 18 deste mês, José Luiz Lindote condenou os irmãos ao pagamento de multa no valor R$ 50 mil, a cada um, e ainda determinou o encaminhamento da denúncia para Polícia Federal para abertura de inquérito visando apurar os fatos.

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