O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que inclui os caminhoneiros no modelo de Microempreendedor Individual (MEI). Popularmente chamado de "MEI Caminhoneiro", a proposta muda a forma de tributação da categoria.
Conforme o texto, enquadrados como microempreendedores individuais, os profissionais podem ter a sua carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), com valor fixo menor do que as alíquotas do Simples.
Além disso, é garantido o acesso a financiamento, benefícios previdenciários e a emissão de notas fiscais. Poderá aderir ao programa do MEI o transportador autônomo que tiver renda bruta anual de até R$ 251.600. Atualmente, o MEI permite um faturamento de R$ 81 mil anuais.
A estimativa é que cerca de 600 mil caminhoneiros autônomos serão beneficiados com o MEI Caminhoneiro.
O texto ainda aumenta o número de integrantes do Comitê̂ Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e uma das confederações nacionais de representação do segmento das micro e pequenas empresas.
Dos quatros membros indicados pelo governo, 3 deverão ser da Receita e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. Já a vaga das confederações será́ ocupada em rodizio anual entre as confederações existentes.
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