O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta terça-feira (17.05) a Medida Provisória 1.117/2022 que altera a lei que aborda os fretes pagos a transportadores de carga. A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).
Atualmente, além da revisão semestral do valor, estava previsto a revisão extraordinária sempre que o diesel registrasse um aumento de pelo menos 10%. A partir de agora, conforme a Medida Provisória 1.117/2022, a porcentagem necessária para que haja esse reajuste é de 5%.
“Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”, diz trecho da publicação.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a mudança visa “atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.117, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .............................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
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