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Política Sábado, 28 de Janeiro de 2017, 10:40 - A | A

Sábado, 28 de Janeiro de 2017, 10h:40 - A | A

Enriquecimento ilícito

Ex-servidor fantasma de VG pode ter que devolver R$ 270 mil ao erário

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado (MP/MT) ingressou com ação civil pública contra o ex-servidor de Várzea Grande, Luiz Fernandes da Silva, por acumulação e abandono de cargo público, e pede a indisponibilidade de mais de R$ 270 mil dos bens do ex-servidor.

Conforme consta nos autos, a ação é baseada no resultado da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares de Várzea Grande que culminou com a penalidade de demissão do servidor, por ter violado os artigos 128 e 148 da Lei Complementar 1.164/91, respectivamente por acumulação e abandono de cargo.

De acordo com a Comissão, Luiz Fernandes era servidor efetivo do município desde 09 de maio de 2012, no cargo de técnico de suporte administrativo educacional perfil agente de segurança e manutenção. Lotado na Secretaria de Educação, o servidor tinha uma remuneração mensal de R$ 1.160,47.

No entanto, além de estar lotado em Várzea Grande, Luiz Fernandes Também tinha outros dois vínculos funcionais, sendo um com a Prefeitura de Barra do Bugres (à 157 km de Várzea Grande) como maqueiro, desde 22 de abril de 2010 e outro no cargo de operador da ETA Rurais, desde 2012, no Departamento de Água de Tangará da Serra (SAMAE).

“Após ser aprovado no concurso do município de Várzea Grande, com o intuito de obter vantagem ilícita, mesmo com contrato vigente em Barra do Bugres, consta nos autos que o sr. Luiz Fernandes da Silva apresentou DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS, assinada e registrada em Cartório, com qual afirmou não exercer outro cargo público ou privado” cita trecho dos autos.

Segundo o MP, além do período de acúmulo ilegal de cargos e função, o ex-servidor continuou recebendo remuneração do município de Várzea Grande pelo período de junho/2015 à julho/2016, correspondente a 13 meses sem prestar qualquer serviço. “Arrimados no trabalho de apuração da comissão processante, podemos afirmar que o requerido Luiz Fernandes da Silva recebeu remuneração indevida por acúmulo de cargos e função, de abril/2012 à maio/2015 (38 meses) nos municípios de Barra do Bugres e Várzea Grande, recebeu, ainda, remuneração indevida por acúmulo, de março/2014 à janeiro/2015 (11 meses) nos municípios de Barra do Bugres, Várzea Grande e Tangará da Serra e por último recebeu remuneração indevida, após abandono de cargo, sem comparecer ou prestar qualquer tipo de serviço, no período de junho/2015 a julho/2016 (13 meses) no município Várzea Grande” destaca o promotor Deosdete Cruz, responsável pela ação civil pública.

O MP pede liminarmente e “inaudita altera pars” a indisponibilidade de R$ 276.066,88 do patrimônio do ex-servidor para futura satisfa-ção das sanções pecuniárias dispostas no art. 12, I, LIA; ainda, desde já requer, pela produção de todas as provas admitas em direito e ao final, seja julgado procedente o pedido condenatório para que LUIZ FERNANDES DA SILVA, seja sancionado por ato de improbidade administrativa prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei n. 8.429/92, c.c. artigo 12, inciso I, da Lei n°8.492/92 e condenação em custas processuais.

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