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Política Sexta-feira, 06 de Março de 2015, 15:20 - A | A

Sexta-feira, 06 de Março de 2015, 15h:20 - A | A

Condenado

Ex-prefeito é condenado a ressarcir R$ 300 mil em MT

O então prefeito Nivaldo Ponciano Coelho também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e a perda de sua função pública

Assessoria MPE

A Justiça julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o ex-prefeito, Nivaldo Ponciano Coelho, e a empresa Terravan Construções Ltda, a ressarcirem aos cofres públicos R$ 274.844,82 mil, cada um, diante de irregularidades na contratação de empresa para construção de quatro pontes entre a área urbana e rural do município de Reserva do Cabaçal. A decisão foi proferida em julgamento de mérito.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público apontaram que a contratação de empresa para construção das pontes ocorreu após processo licitatório, na modalidade carta convite, sagrando-se como vencedora a empresa Terravan Construções Ltda. Acontece, porém, que as provas demonstraram que os serviços que seriam prestados pela empresa Terravan Construções Ltda, e que foram contratados pelo gestor municipal à época, na realidade foram realizados por terceiras pessoas e por maquinários pertencentes ao próprio município de Reserva do Cabaçal.

Na sentença, o magistrado Arom Olímpio Pereira, frisa que o "o processo licitatório em questão encontra-se totalmente irregular, não havendo dúvidas de que os requeridos se uniram para conduzir a licitação de forma que melhor lhes aprovesse, infringindo, para tanto, vários comandos legais, lesando ao erário, haja vista a incompatibilidade das datas referente à execução das obras, em 2008, e a realização do processo licitatório em 2009, além de estar caracterizado que o real executor das obras não foi a empresa requerida, que delegou suas obrigações contratuais a terceiro desconhecido da relação contratual”.

O então prefeito Nivaldo Ponciano Coelho também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e a perda de sua função pública. Já a empresa Terravan Construções Ltda foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 05 anos.

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