04 de Dezembro de 2024
04 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018, 09:28 - A | A

Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018, 09h:28 - A | A

Mais 60 dias

Estado prorroga intervenção no contrato do Detran com empresa investigada por corrupção

Adriana Assunção/VG Notícias

Montagem

EIG Detran

 

O Governo do Estado prorrogou por mais 60 dias o processo administrativo de intervenção no Contrato de Concessão 001/2009, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) e a empresa EIG Mercados LTDA, por suspeita de corrupção.

A intervenção no contrato foi uma recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), após constatar indícios de suposta prática de corrupção pela empresa na execução contratual, diante dos indícios de corrupção investigados na Operação Beberé e mencionados nos acordos de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de seu irmão Antônio Barbosa.

Conforme consta do Decreto 1674, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat), na edição do último sábado (28.09), fica prorrogado o prazo de intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público de registro dos contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso, concedidos por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público n° 001/2009.

“CONSIDERANDO que a medida de intervenção se aplica diante de eventual mora do concessionário no cumprimento de normas contratuais e/ou legais, cuja circunstância torna a manutenção do serviço sob direção do concessionário temerária, ocasionando potencialmente dano severo ao interesse público” cita trecho das considerações.

No decreto de prorrogação também foi considerado que se encontra no fim o relatório conclusivo realizado pelo interventor (Augusto Sergio de Sousa Cordeiro), em 03 de julho, através do caderno administrativo n° 329343/2018, fato que culminou em solicitação de compartilhamento de provas formulado pelo DETRAN em 18 de maio de 2018, no bojo do processo judicial n° 0038162-33.2013.811.0000, e que pende de decisão pela autoridade judicial competente. Leia Mais: Interventor cita postura temerária e suspende concessão do Detran com EIG

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760