09 de Outubro de 2024
09 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 10 de Maio de 2018, 14:18 - A | A

Quinta-feira, 10 de Maio de 2018, 14h:18 - A | A

Cuiabá 300 anos

Emanuel Pinheiro é multado por irregularidades na criação de Secretaria

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), em sessão da última terça (08.05), multou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por supostas irregularidades na Lei que criou a Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos (SEC300Anos).

A Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara de Cuiabá, por intermédio de seu presidente, vereador Marcelo Eduardo Bussiki Rondon, e do vereador Felipe Tanahashi Alves.

Na representação, a Comissão aponta a ocorrência de várias irregularidades no Projeto de Lei, em dissonância com as exigências constitucionais e as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, entre elas: ausência do demonstrativo atestando haver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; violação à estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos dois anos subsequentes (artigo 16, incios I, da LC 101/2000), apresentando apenas seis meses, e, ainda, sem apresentação do custo com a verba indenizatória, exigida pela Lei Municipal 5.653/2013; ausência do demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio; ausência da declaração do Prefeito de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (artigo 17, § 2º, da LC 101/2000), previstas no anexo da lei de Diretrizes Orçamentárias; ausência do Plano de Compensação mediante aumento permanente da receita ou diminuição permanente das despesas para suportar seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes; ausência do demonstrativo comprovando que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual e ausência do demonstrativo de que a despesa total com pessoal não excedeu ao limite disposto em lei.

Já a defesa do prefeito, manifestou nos autos “que a ausência dos documentos foi resultado de um erro formal, corrigido em seguida”. A defesa argumentou ainda, que na ocasião, um projeto de lei contendo todos os requisitos e exigências legais foi encaminhado novamente à Câmara dos vereadores de Cuiabá, objetivando a recriação da mesma Secretaria.

No entanto, o TCE/MT acolheu parecer ministerial e votou no sentido de recomendar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Cuiabá que observe o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal no envio de projeto de lei para criação de despesa e que se atente para o disposto no artigo 5º, XXXVI, da CF e o artigo 6º da LINDB, quanto à irretroatividade das leis.

“Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial 1.130/2018, de autoria do Procurador Gustavo Coelho Deschamps, e no mérito, em cumprimento ao artigo 1º, inciso XV da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 227, § 5º do RITCE/MT, VOTO no sentido de CONHECER e JULGAR PROCEDENTE esta Representação de Natureza Externa proposta pela Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá/MT, por intermédio de seu Presidente, Vereador Marcelo Eduardo Bussiki Rondon, e de seu membro, Vereador Felipe Tanahashi Alves, em desfavor do Prefeito Municipal de Cuiabá, Senhor Emanuel Pinheiro”.

Ainda, multou o prefeito em R$ 785, devido ao envio de Projeto de Lei irregular.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760