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Política Quinta-feira, 01 de Novembro de 2018, 09:18 - A | A

Quinta-feira, 01 de Novembro de 2018, 09h:18 - A | A

indeferido

Desembargador aponta como “desproporcional” cassação de Selma e nega diplomar Carlos Fávaro

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Montagem VG Notícias

Selma e Fávaro

 

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Pedro Sakamoto, negou nessa quarta-feira (31.10) o pedido de Carlos Fávaro (PSD) que tentava cassar o diploma da senadora eleita, Selma Arruda (PSL) e dos seus suplentes: Gilberto Possamai e Cleire Fabiana Mendes, no processo eleitoral que eles respondem por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.

O terceiro colocado ao cargo de senador nas eleições de 2018, Carlos Fávaro ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a cassação da juíza aposentada Selma Arruda, bem como de seus suplentes, em razão de suposta má fé em utilização de despacho monocrático para comprovação de desincompatibilização, gastos de vultosas quantias no período de pré-campanha com publicidade (caixa 2).

Leia Mais - Fávaro pede para ser diplomado no lugar de Selma

Na ação, o socialdemocrata pediu para ser diplomado no Senado no lugar de Selma, e requereu a quebra de sigilo bancário de Selma, Gilberto Possamai e Cleire Fabiana Mendes, pelo período 1º/03/2018 até a 07/10/2018, como também o depoimento pessoal deles.

Em decisão proferida na noite dessa quarta (31), o relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, apontou que tramita na Corte Eleitoral um processo movido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que apura a prática de “caixa dois” por parte de Selma Arruda e de seus suplentes, e que inclusive já tem audiência agendada para o próximo dia 13, onde será ouvido o empresário Luiz Gonzaga Rodrigues Júnior (dono da agência Genius), apontando como principal testemunha do suposto crime eleitoral, sendo assim, seria necessário a reunião dos processos (que já tramita no TRE e do Fávaro), “mesmo porque é possível compreender que os demais ilícitos narrados (na denúncia do socialdemocrata) fazem parte de um só amplo contexto fático, que deve ser apreciado de forma coesa”.

“A reunião de processos não acarretará prejuízo às partes, uma vez que será assegurada ampla dilação probatória e manifestação dos réus a respeito dos fatos articulados no petitório em comento”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado destacou que na AIJE de autoria da PRE já foi decretada a quebra do sigilo bancário de Selma e Gilberto, inexistindo razão para referendar tal medida novamente ou estendê-la à Cleire, cuja movimentação financeira não é objeto de questionamento algum.

Sobre o pedido de tutela provisória voltado a impedir a diplomação dos acusados e efetuar, em seu lugar, a diplomação de Carlos Fávaro e de seus respectivos suplentes, Sakamoto disse que tal pretensão é “desarrazoada e desproporcional”.

“Cuida-se de medida de extrema gravidade, que implica a subversão da soberania democrática das urnas, de modo que jamais poderia ser adotada in limine litis, em antecipação ao completo esclarecimento dos fatos, salvo em situações de cabal demonstração de fraude eleitoral, o que não se verifica na espécie”, diz outro trecho extraído da decisão.

Ele ainda acrescentou; “Destarte, revela-se de todo impossível acolher o pedido de liminar formulado pelos autores, mormente porque as condutas ilícitas por eles imputadas aos réus (abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social) são dotados de alta carga de valoração subjetiva, exigindo profundo revolvimento do acervo fático-probatório pelo órgão julgador colegiado, não se confundindo, por exemplo, com hipóteses binárias (objetivas) de simples verificação de existência ou inexistência de condenação penal por órgão colegiado em desfavor do candidato”, diz outro trecho extraído da decisão.

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