Por 11 votos contrários, os deputados rejeitaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (08.02) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra todos os servidores do Estado envolvidos na invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 08 de janeiro. O pedido, direcionado ao governador Mauro Mendes (União), também solicitava afastamento imediato dos servidores até a conclusão das investigações.
Entre os debates, prevaleceu os argumentos do deputado Gilberto Cattani (PL) que fez um apelo aos colegas que ainda prezam pela “pessoa de bem” e aos que ainda tem “consciência patriota, familiar ou de cristianismo” para não aprovar o requerimento que poderia levar a demissão dos servidores públicos estaduais acusados de terroristas.
“Aonde um mato-grossense está, segundo esse requerimento, chamado de terrorista. Um absurdo! As pessoas que se manifestaram, se manifestaram de forma pacífica e ordeira em sua maioria. Alguns meliantes, participaram de atos de vandalismo, é o máximo que pode ser classificado, existe uma legislação para isso e cada um pode ser responsabilizado por aquilo que fez”, destacou o deputado.
O voto não também recebeu a defesa dos deputados, Elizeu Nascimento (PL), Claudio Ferreira (PTB) e Diego Guimarães (Republicanos). Diego avaliou como rasteira a iniciativa de afastar um servidor público de suas funções, e que deve ser respeitado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
“Quem cometeu baderna em Brasília, quem quebrou e depredou patrimônio público, que responde e vai responder criminalmente pelos seus atos. Se teve servidor público envolvido nisso, a sentença condenatória criminal, conforme a Constituição Federal faz”, declarou Diego, informando seu voto contra.
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Já o deputado Valdir Barranco, voto vencido, avaliou que houve uma falta de leitura dos deputados e argumentou que os servidores públicos de Mato Grosso presos pela invasão às sedes dos Três Poderes foram considerados terroristas pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Para o parlamentar, pedir a abertura de um PAD é natural quando se comete um ilícito, período necessário para garantir a ampla defesa, contraditório e o princípio de presunção de inocência. Ele argumentou que o afastamento é necessário durante as investigações.
“Há uma completa falta de leita, o requerimento pede aquilo que já é da natureza de quem passou pelo dia 8 de janeiro e está sendo considerado pelo Supremo como atos terroristas. (...). Não dá para admitir que uma professora do ensino infantil, estou citando um caso, volte para sala de aula na condição de quem praticou atos terroristas, atos antidemocráticos contra a Constituição de 88. Não venham aqui dizer que aconteceu no dia 8 de janeiro é normal e não é crime contra a Constituição”, exaltou o deputado.
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