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Política Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 12:35 - A | A

Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 12h:35 - A | A

23 votos favoráveis

Câmara aprova adicional de 30% por periculosidade para Guarda Municipal de VG

Adicional por periculosidade é aprovado para a Guarda Municipal de Várzea Grande

Gislaine Morais/VGN

Por 23 votos favoráveis, os vereadores de Várzea Grande aprovaram, durante sessão ordinária desta quarta-feira (09.04), o Projeto de Lei Complementar que altera o Artigo 83 da Lei n.º 5.139/2023, garantindo o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o vencimento-base aos servidores da Guarda Municipal de Várzea Grande (GMVG).

De autoria do Poder Executivo, a matéria segue agora para sanção da prefeita Flávia Moretti (PL) e representa um avanço no reconhecimento dos riscos inerentes às atividades desempenhadas pelos profissionais da segurança pública municipal.

Antes da alteração, a legislação considerava que os adicionais de periculosidade e insalubridade já estavam incorporados ao subsídio dos guardas municipais, o que os excluía do recebimento desses benefícios de forma destacada.

Com a nova redação, passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% todos os guardas, independentemente da classe na carreira, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública — inclusive os que ocupam cargos administrativos ou exercem atividades auxiliares — desde que atuem de forma habitual na atividade-fim da corporação.

A mudança complementa a recente aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 06/2025, que reestrutura a carreira da Guarda Municipal e estabelece novas diretrizes para ingresso, promoções, progressões e benefícios funcionais. Em conjunto, as alterações reposicionam a corporação dentro da estrutura da administração pública municipal, com foco na valorização profissional, segurança jurídica e reconhecimento funcional.

Também foi aprovada uma emenda do vereador Raul Curvo (Republicanos), que alterou o inciso V do artigo 8º, estabelecendo como requisito mínimo para ingresso na carreira de Guarda Municipal a idade mínima de 21 anos completos até o início do curso de formação.

Por fim, foi suprimido o inciso VI, que exigia estatura mínima como critério de ingresso na carreira.

Leia matéria relacionada - Prefeita de VG edita decreto que estabelece normas para formação e benefícios da Guarda Municipal

 

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