O deputado Carlos Avalone (PSDB) usou a tribuna da sessão ordinária dessa segunda-feira (22.06) para garantir que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) não votasse o Projeto de Lei Complementar PLC nº 17/2020 - Mensagem nº 36/2020 -, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, e disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR.
“Eu também quero fazer um comentário sobre a questão do CAR que está envolvendo as terras indígenas, eu tenho recebido muitas manifestações dos indígenas, a imprensa tem falado bastante, não vai ser aprovado nada aqui, já por decisão da Mesa Diretora, do presidente e das próprias comissões, sem ouvir todas as partes”, disse Avalone.
O deputado frisou ainda, que a Comissão de Meio Ambiente fará reunião com a secretária de Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti na próxima quarta-feira (24) para esclarecer o projeto.
“Na quarta-feira à tarde a secretária Mauren vai conversar com todos os deputados sobre essa questão da parte indígena do CAR, e depois na próxima semana nós marcaremos uma reunião aberta na Comissão para escutar o Ministério Público Federal, as lideranças indígenas, a imprensa e quem quiser se manifestar sobre a questão”, disse o parlamentar.
A proposta aprovada em 1ª votação se tornou polêmica após a repercussão nacional, depois que os deputados de oposição afirmaram que o PL de autoria do Poder Executivo “libera” CARs em área indígenas invadidas ilegalmente. Leia mais - Deputados aprovam em 1ª votação PL que “libera” CAR em áreas indígenas invadidas ilegalmente
Já o Governo do Estado esclareceu por meio de nota publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) dizendo que a alteração na Lei 592/2017, por meio do Projeto de Lei Complementar 17/2019, não gera prejuízo aos direitos originários dos indígenas sobre terras em sua posse ou domínio. Portanto, o PLC 17/2019 proposto não tem vínculo com a Instrução Normativa 09/2020 da Funai.
“O Projeto não promove a regularização fundiária e nem visa a autorização de atividades econômicas em territórios habitados por indígenas”, destaca trecho da nota.
Segundo o Governo, o Cadastro Ambiental Rural foi instituído pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12651/2012) como ferramenta de regularização e controle ambiental. Para realizar qualquer tipo de intervenção na área, é necessário realizar o processo de licenciamento ambiental e, nas áreas que se sobrepõem a territórios habitados por indígenas, o processo deve ser conduzido junto aos órgãos federais.
“A inscrição no CAR será utilizada exclusivamente para fins de diagnóstico e controle ambiental dessas áreas que muitas vezes são alvo de ilícitos ambientais. Dessa forma, os possíveis infratores poderão ser responsabilizados. Os últimos dados da Secretaria apontam que cerca de 2% dos desmatamentos ilegais ocorrem em territórios habitados por indígenas e essas ações ilegais não estão sendo devidamente responsabilizadas”, cita no do Executivo.
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