O deputado federal, Guiga Peixoto (PSL-SP), protocolou na semana passada na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 5105/20 que pretende acabar com a exigência de cadeirinha para crianças no transporte individual de passageiros por meio de aplicativo.
Ele alega que obrigatoriedade do uso de bebe conforto e cadeirinha tem ocasionado a recusa de viagens por parte de motoristas de transporte de aplicativo.
“A obrigatoriedade do uso de bebe conforto, cadeirinha ou assento de elevação no transporte de crianças e adolescentes acompanhados de seus respectivos responsáveis, tem ocasionado a recusa de viagens por parte de motoristas de transporte de aplicativo, uma vez que não possuem tal aparato para o transporte e caso o veículo seja flagrado levando uma criança de forma irregular poderá ser autuado por infração às leis de trânsito”, diz trecho extraído da justificativa apresentada pelo deputado.
Segundo ele, a conhecida cadeirinha “é mais que um único tipo de dispositivo, existindo vários para cada classificação diferente, conforme altura e faixa etária; e que dentre os tipos que as crianças devem usar, existem: o bebê conforto, as poltronas reversíveis e o assento de elevação.
“Como o motorista saberia qual tipo de criança irá transportar e, principalmente, como ter fácil acesso aos distintos tipos de cadeiras? Vale lembrar que eles atuam por localização em tempo-real e, em muitos casos, não possuem espaço nos próprios carros para ter os itens. Podem também se deparar com mais de uma criança, sendo necessários assim, dois equipamentos ou mais”, diz outro trecho da justificativa.
O parlamentar explicou que a Resolução 277/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do assunto isenta da obrigatoriedade de aparato no transporte de crianças de até sete anos e meio os veículos de transporte coletivo, os escolares, os de aluguel, os táxis e os demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas. Ainda segundo ele, em 12 de outubro deste ano, Código de Trânsito foi modificado para definir que crianças com menos de dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo as exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran - a regra tem validade a partir de abril de 2021.
“Diante desse impasse normativo em que colidem interesses de famílias com crianças e motoristas de aplicativo, apresento a presente propositura no almejo de explicitar que, assim como aos motoristas de veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxi), veículos escolares, os transporte remunerado privado individual de passageiros através de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede, quando estiver exercendo esse tipo de transporte, também devem ver se livre de tal exigência”, sic.
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