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Política Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016, 14:19 - A | A

Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016, 14h:19 - A | A

Justiça Eleitoral

Deputado é condenado por propaganda eleitoral extemporânea

Frase: “Deputado Baiano Filho: Amor e Trabalho Pelo Araguaia”, foi adesivado em carro

Redação VG Notícias com assessoria

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou nesta quinta-feira (21.01) o deputado estadual, Baiano Filho (PMDB) a pagar uma multa de R$ 7,5 mil, por propaganda eleitoral extemporânea.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Baiano Filho, então candidato a deputado estadual, por propaganda eleitoral extemporânea, anexando ao processo fotos de um veículo adesivado com a frase: “Deputado Baiano Filho: Amor e Trabalho Pelo Araguaia”, além do retrato do denunciado.

De acordo com os autos, o flagrante foi realizado no dia 10 de abril de 2014, no município de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá).

Em sua defesa, Baiano Filho alegou ser deputado mais atuante da região e disse que teria o apoio de muitas lideranças na localidade. “Assim, qualquer pessoa que tenha apreço pelo trabalho desenvolvido pelo representado (Baiano Filho) pode elaborar um material com propaganda pessoal do candidato, não significando que o Representado tenha elaborado e determinado a distribuição da suposta propaganda”, pontuou a defesa.

Porém, as alegações do parlamentar não foram acatadas pelo Pleno Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que condenou o deputado de forma unânime acompanhando o voto do relator, juiz-membro Flávio Alexandre Martins Bertin.

Em seu voto, Bertin destacou que por maior esforço que se faça, não há na peça publicitária apresentada no processo qualquer indicação de atividade divulgando ato parlamentar, tampouco, relacionado a debate legislativo de interesse daquele município ou mesmo da região, situações permitidas por lei.

“Constitui ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”, diz o relator.

Baiano Filho já foi condenado pela justiça eleitoral, em outra oportunidade, por propaganda extemporânea.

Importante destacar ainda que o Pleno do TRE/MT condenou o proprietário do veículo adesivado por propaganda extemporânea. Ele deverá pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.

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