Os vereadores de Várzea Grande, aprovaram, nesta terça-feira (13.06), durante sessão ordinária, o projeto de lei 80/2023, com intuito de incentivar empresas a adotarem boas práticas na lavagem de rodas e pneus, visando evitar a sujeira das ruas.
Além disso, a proposta do vereador Denival Rodrigues Galibert (União), visa promover o uso consciente da água e a adoção de ideias renováveis, contribuindo para a economia hídrica.
“Ao incentivar a adoção de práticas mais eficientes e o uso de ideias renováveis, a proposta visa beneficiar não apenas o meio ambiente, mas também a vizinhança e toda a comunidade. Com a conscientização e o comprometimento das empresas, podemos caminhar em direção a um futuro mais sustentável e preservar os recursos naturais para as gerações futuras”, externou o autor do projeto, vereador Denival Rodrigues Galibert.
A lavagem de rodas e pneus é uma prática simples, porém, essencial para evitar que o excesso de barro e terra impregnados nesses componentes sujem as ruas do entorno. Essa sujeira, quando carregada pelas chuvas, pode obstruir o sistema de drenagem pluvial, causando inundações e transtornos para a comunidade. Além disso, a contaminação dos córregos e rios por substâncias presentes na sujeira dos pneus representa um risco ambiental significativo.
Com o objetivo de promover a economia de água limpa, o projeto de lei propõe que as empresas adotem alternativas mais sustentáveis na lavagem de rodas e pneus. Uma opção é o uso de equipamentos como o "lava-rodas" ou lavadoras pressurizadas, que utilizam alta pressão para remover a sujeira de forma eficiente. Dessa forma, a quantidade de água necessária para essa tarefa é reduzida, preservando um recurso tão valioso.
Outra medida sugerida pelo projeto é o uso de tambores com tampa, que serão destinados à captação da própria água da chuva. Essa água armazenada nos tambores pode ser utilizada posteriormente para a lavagem de rodas e pneus, eliminando a necessidade de água limpa nesse processo. Essa iniciativa alinha-se perfeitamente com a busca por ideias renováveis e sustentáveis, contribuindo para a preservação dos recursos hídricos.
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Confira o projeto de lei 80/2023 na íntegra:
Projeto de Lei N° 80/2023
Autoria: Ver. Denival Rodrigues Galibert
Dispõe sobre a obrigatoriedade da lavagem de rodas e pneus nos canteiros de obras situados no Município de Várzea Grande/MT e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Torna obrigatório a lavagem das rodas e pneus de veículos pesados durante as saídas e retornos dos canteiros de obras e pós-uso, nas atividades de qualquer natureza, tanto público como privado, situados no Município de Várzea Grande/MT.
Parágrafo Único - Se estende também as empresas ou particulares que realizarem com maquinários apenas a roçagem do mato e remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno.
Art. 2° - A lavagem das rodas e pneus é de responsabilidade solidária entre todos os envolvidos e se estende, independente de grau:
1 - as empresas de construção civil;
II - as empresas de terraplanagem;
II - os seus respectivos proprietários, administradores, mandatários, prepostos, gerente ou quem esteja coordenando a obra no momento do ocorrido;
IV - os profissionais responsáveis pelas obras, que incluem os responsáveis técnicos ou seus administradores, mandatários, prepostos, gerente ou quem esteja coordenando a obra no momento do ocorrido;
V - os motoristas, tratoristas, operadores de máquinas e demais condutores dos veículos pesados que se neguem a realizar o procedimento da lavagem das rodas e pneus.
Art. 3° - Qualquer munícipe ou transeunte que verificar a existência de terra, barro ou lama espalhados pelas vias e calçadas, podem reclamar por escrito, através de requerimento endereçado a Ouvidoria Municipal, indicando o local do ocorrido
Art. 4° - As Regulamentações Complementares decorrentes da presente Lei deverão ser definidas pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal de Várzea Grande/MT, especialmente a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Mobilidade Urbana, organizando as ações a serem exercidas através do setor de fiscalização de postura que ficará incumbido de realizar as inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros procedimentos administrativos que se tornarem necessários.
Parágrafo Único - Caso haja necessidade de ação em conjunto, o setor de fiscalização de postura poderá acionar os demais órgãos da administração pública.
Art. 5° - O Poder Público Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para criar a lei complementando o prazo para regularização das empresas, a limpeza das vias e passeios públicos, as inspeções com identificação dos responsáveis, a lavratura das notificações, as autuações e multas.
•Art. 6° - Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Deliberações, em 09 de maio de 2023.
Denival Rodrigues Galibert
1° Secretário
JUSTIFICATIVA
A lavagem de rodas e pneus são boas práticas que consistem em retirar o excesso de barro e a terra impregnados nos pneus e rodas, de modo que não sujem as ruas do entorno, gerando entupimentos no sistema de drenagem pluvial, contaminando os córregos e cause reclamações da vizinhança.
Para que haja economia de água limpa, as empresas poderão adotar o "lava-rodas" ou de maneira mais básica, realizar a lavagem por mangueiras e/ou lavadoras pressurizadas, que são aquelas com alta pressão, antes mesmo de saírem das obras e circularem pelas vias da cidade.
Podem também utilizar tambores com tampa que serão abertos apenas para captação da própria água da chuva e depois para que realizarem está lavagem, já que necessariamente preciso utilização da água limpa, mas sim, de ideias renováveis.
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