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Política Terça-feira, 19 de Setembro de 2017, 16:29 - A | A

Terça-feira, 19 de Setembro de 2017, 16h:29 - A | A

Operação Malebolge

Antônio Joaquim alega cerceamento de defesa e pede para ser reconduzido ao TCE

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Antônio Joaquim

 

O presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Antônio Joaquim, interpôs recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a sua recondução ao cargo na Corte de Contas.

Antônio Joaquim, e os conselheiros José Carlos Novelli, Valter Albano, Waldir Teis e Sérgio Ricardo, foram afastados do cargo por meio de decisão proferida na última quinta-feira (14.09) pelo ministro do STF, Luiz Fux relator da Operação Malebolge.

O afastamento ocorreu a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) após eles serem citados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), em sua delação premiada, por supostamente terem sido beneficiados por propina de R$ 53 milhões.

No recurso, Antônio Joaquim alega que a PGR não solicitou diligências ou qualquer outro procedimento investigativo que confirmassem as informações prestadas por Silval, e que a concessão dos mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Malebolge, como também do seu afastamento foram apenas deferidas pelo Supremo mediante as declarações e documentos fornecidos pelo ex-governador narrando os supostos ilícitos.

O conselheiro narra que ao tomar conhecimento que Silval e o ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, teriam o citado em suas respectivas delações, Joaquim solicitou ao Luiz Fux para ter acesso aos documentos, para efetuar possíveis esclarecimentos, porém, o pedido teria sido negado.

“Desta feita, trata-se de inequívoco bis in idem imposto indevidamente ao Agravante, tendo em vista a existência de procedimentos investigatórios para fins de apurar exatamente os mesmos fatos instaurados em duplicidade perante o E. STJ e esse E. STF, nada obstante a patente ausência de qualquer causa de conexão ou continência que pudesse justificar a manutenção da investigação instaurada a seu respeito nessa C. Corte Suprema, conforme já aduzido por Vossa Excelência na PET nº. 6578, que desmembrou o feito. E, sendo assim, evidente a nulidade da r. decisão ora combatida, prolatada em total arrepio às normas constitucionais e infraconstitucionais de competência”, diz trecho extraído do recurso.

Antônio Joaquim aponta que ele já estava sendo “alvo” de investigação pelos tais ilícitos citados por Silval, desde junho deste ano, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - instância competente para processar e julgar fatos envolvendo conselheiros-, não havendo assim, segundo ele, que se falar em qualquer causa de conexão e continência a autorizar a permanência do processo no STF.

O conselheiro afastado alega cerceamento de defesa por parte do STF. “Vossa Excelência houve por bem indeferir o pleito, impondo ao Agravante cerceamento de defesa, tendo em vista que restou impossibilitado de apresentar esclarecimentos que poderiam evitar a decretação de tais medidas gravosas determinadas indevidamente na r. decisão agravada”.

Ele argumenta que a proibição de frequentar o TCE não preencheu os requisitos exigidos pela legislação, e que os fatos narrados na denúncia teriam ocorridos há mais de quatro anos. “Ademais disso, referida medida lhe foi imposta por fatos supostamente ocorridos há mais de 4 anos – e dos quais o I. Órgão Ministerial já tinha conhecimento há, pelo menos, mais de 3 meses –, sem que tenha ocorrido qualquer fato novo a ensejar a necessidade da medida”.

Sobre as denúncias, Joaquim cita que nas delações foi o conselheiro José Carlos Novelli que teria efetuado as supostas negociações ilícitas, sendo assim, ele não teria sido envolvido diretamente nas tais “negociatas ilícitas”.

“É absolutamente descabido que se proceda ao afastamento do Agravante do cargo de Conselheiro do TCE/MT – acrescente-se: seu atual Presidente – meramente a partir de depoimentos prestados por colaboradores premiados e que apenas mencionam o seu nome por ele ter sido, supostamente, citado por terceiros quando do pedido de vantagens financeiras indevidas. Repise-se: não há um só fato delitivo imputado ao Agravante nos presentes autos, sendo ele apenas citado pelos delatores como suposto beneficiário de vantagens indevidas solicitadas por terceiros em seu nome – jamais autorizadas, por óbvio, tendo em vista que sempre pautou sua atuação pelos princípios regentes da Administração Pública. Nenhum dos delatores menciona ter diretamente presenciado qualquer irregularidade cometida pelo Agravante”.

Ao final, Antônio Joaquim requer a sua imediata recondução ao cargo de conselheiro do TCE; que o processo contra ele seja remetido para STJ (instância competente para processar e julgar os fatos sob apuração em relação a conselheiros); a restituição dos itens pertencentes a ele (apreendidas na Operação Malebolge); como também que a proibição de efetuar contato com servidores do TCE não recaia sobre a esposa dele, Tânia Isabel Moschini Moraes, também funcionária do Tribunal de Contas.

O pedido será analisado pelo ministro Luiz Fux, mas a defesa cita que caso o ministro entenda como necessário, o mesmo possa ser apreciado pela Primeira Turma do STF.

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