O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar no Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e determinou a imediata suspensão do processo licitatório (Concorrência Pública nº 003/2017) que visa a contratação de agência de publicidade no município de Várzea Grande, orçado em R$ 6 milhões.
No recurso, o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior ressalta que o contrato referente a publicidade da Prefeitura de Várzea Grande afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e por isso acarretam dano ao patrimônio público.
Conforme os autos, o quadro de gasto estimado com publicidade, em 2016, alcança aproximadamente R$ 2,5 milhões/ano. Esse valor é aproximadamente o triplo do gasto do ano de 2015 e vinte vezes maior do que o gasto do ano de 2014.
Ele cita, ainda, que no dia 19 de junho (2017), o juiz eleitoral, da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, seguindo parecer do promotor eleitoral Luciano Freiria de Oliveira, julgou procedentes os pedidos formulados em sede de representação eleitoral e cassou os diplomas e mandatos eleitorais de Lucimar Sacre de Campos e José Hazama, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Várzea Grande, sob o argumento de abuso por violação à vedação do artigo 73, VII, da Lei de Eleições.
Na decisão liminar, o desembargador Márcio Vidal, relator do processo, destaca que a suspensão na execução da concorrência pública é medida processual necessária, “decorrente da cassação do mandato eletivo dos gestores públicos, uma vez que a Justiça reconheceu a violação de normas eleitorais em razão de gastos ilegais com publicidade institucional”.
O relator acrescenta, ainda, que o Contrato nº 58/2014, de igual objeto da Concorrência Pública nº 003/2017, no decorrer de três anos teve gastos inferiores ao total do proporcionado pelo novo contrato, de acordo com informações da Procuradoria do Município.
“Desse modo, entendo que assiste razão o Ministério Público quando afirma que a majoração dos gastos com a publicidade na Concorrência Pública nº 003/2017 é desproporcional, o que resulta na violação aos princípios da razoabilidade e a proporcionalidade, e via de consequência, fere o patrimônio público, fonte donde será retirada a verba ao pagamento das empresas que saírem vitoriosas da concorrência”.
O prazo de vigência do contrato, que está sendo questionado pelo MPE, é de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses. “Acrescenta-se a isso, noticiado aditivo de R$ 2,3 milhões ao contrato 058/2014, firmado em 2014 com a empresa Company Comunicação, reveladores do incremento expressivo de gastos em publicidade, quando considerados os anos anteriores”, esclareceu.
O promotor de Justiça destaca que a indicação de elevação dos gastos com publicidade em patamares exorbitantes, revela afronta e violação ao patrimônio público, por desperdício de recursos públicos em finalidades não prioritárias, em prejuízo a execução e melhoria de políticas públicas com expressão social, demandando a atuação enérgica do Ministério Público perante o Poder Judiciário, diante da cristalizada ofensa aos princípios da eficiência, moralidade e razoabilidade.
“A prática questionada, importa e um só tempo na ilegalidade/ilegitimidade do ato (elevação de despesas públicas de modo desarrazoado e desproporcional se considerados os gastos dos anos anteriores), bem como na frustração da efetividade esperada sobre direitos sociais”.
“Diante do exposto, havendo preenchimento dos requisitos ao deferimento do pedido liminar, mormente o da relevância jurídica dos fatos e fundamentos colacionados, concedo a antecipação de tutela recursal para determinar a suspensão do processo licitatório, até o julgamento final deste recurso”, declarou o relator. (Com informações do MPE).
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