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Penal Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 11:28 - A | A

Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 11h:28 - A | A

em 30 dias

Moraes determina novas apurações em inquérito contra morador de MT

PF terá 30 dias concluir investigação contra morador de MT por ato terrorista em Brasília

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou novas diligências pedidas pela Procuradoria-geral da República (PGR) sobre atentado com um artefato explosivo no Aeroporto de Brasília. A informação consta em decisão proferida no último dia 28 de maio, o qual aceitou denúncia contra o mato-grossense Alan Diego dos Santos Rodrigues, e disponibilizado nesta segunda-feira (10.06).

Além de Alan Diego, constam como réus na ação penal o empresário Washington de Oliveira Sousa e Wellington Macedo de Souza. Todos foram condenados pela Justiça do Distrito Federal. Alan foi sentenciado a 5 anos e 4 meses em regime inicial fechado.  

Nesta ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Washington de Oliveira por crime de explosão e incêndio; e porte ilegal de arma de fogo e de uso permitido e de uso restrito. Alan Diego e Wellington Macedo foram denunciados por explosão e incêndio.

Inicialmente, o processo tramitava na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília. Porém, em abril deste ano, o juiz federal Antônio Claudio Macedo da Silva, encaminhou os autos ao Supremo.

Leia Mais - Juiz envia ao Supremo ação contra morador de MT acusado de preparar ato terrorista em Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se “pela competência do STF para julgar o caso, com remessa à Polícia Federal para a continuidade das investigações, “excetuando-se do escopo investigativo os tipos penais imputados no âmbito da ação penal contra os investigados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sendo eles: posse irregular de arma de fogo de uso permitido; porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; e possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, destacou que o caso está diretamente ligado aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o qual é de competência do Supremo. Além disso, o magistrado encaminhou o processo à Polícia Federal, para a realização das diligências cabíveis, no prazo de 30 dias.  

“Diante do exposto, nos termos do art. 76 do Código de Processo Penal, ACOLHO a manifestação da Procuradoria-Geral da República, e RECONHEÇO A COMPETÊNCIA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para processar e julgar o caso, pela absoluta conexão dos fatos narrados com o Inq.4.879/DF e com as Pets 10.776/DF e 11.186/DF, excetuando-se do escopo investigativo os tipos penais imputados no âmbito da ação penal n. 0749026- 82.2022.8.07.0001, em trâmite no Juízo da 8ª Vara Criminal de Brasília/DF”, diz decisão.      

 
 

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