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Penal Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 15:50 - A | A

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acidente fatal

Justiça mantém prisão de empresário que matou motociclista em acidente na Capital

Motociclista parada em cruzamento morreu ao ser atingida por carro em alta velocidade

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão do empresário J.A.A.B, acusado de atropelar e matar a motociclista Karla Karoline Pereira Carvalho Neves, de 31 anos, em 21 de novembro de 2024, no bairro CPA II, em Cuiabá. A decisão foi proferida na última sexta-feira (31.01) pela juíza da 12ª Vara Criminal da Capital, Helícia Vitti Lourenço.

"Assim, ao menos nesse momento, tenho que insuficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, eis que presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar, sobretudo para conveniência da instrução processual, mantenho o decreto preventivo", diz decisão.

O acidente ocorreu em 21 de novembro de 2024 na avenida Alice Freire, no bairro CPA II, e envolveu dois carros e a motocicleta de Karla, que estava estacionada quando foi atingida. Na época, imagens das câmeras de segurança mostram o momento em que o motorista de um dos veículos (conduzido por J.A.A.B) dirige em alta velocidade e bate em outro veículo. Em seguida, o motorista bateu na moto que a vítima pilotava.

No carro atingido, estavam o motorista, uma mulher e duas crianças. O motorista ficou preso nas ferragens do veículo e foi socorrido com ferimentos graves. Já a mulher e as crianças tiveram ferimentos leves.

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O empresário foi preso em flagrante delito no dia dos fatos (21/11/2024), sendo submetido a audiência de custódia naquela mesma data, em cuja solenidade foi convertida a prisão em flagrante em preventiva.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o motorista por homicídio qualificado com a qualificadora de resultar perigo comum, e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Na decisão da última sexta (31), a juíza Helícia Vitti Lourenço recebeu ainda a denúncia contra o motorista. “Recebo a Denúncia encartada no Id. 180989430, nos termos do art. 400, do Código de Processo Penal c/c art. 397 da CNGC/MT, dando o acusado J.A.A.B, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos III (perigo comum), do Código Penal, art. 303 c/c art. 298, inciso I, ambos do CTB, por quatro vezes, em face do óbito da vítima Karla Karoline Pereira Carvalho Neves”, diz a decisão.

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