Um homem, identificado pelas iniciais V.A.M, foi condenado a 70 anos, 08 meses e 17 dias de prisão em regime fechado por abusar sexualmente da própria filha de adolescente por cerca de três anos, em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. A condenação foi proferida na última sexta-feira (20.12), pela Justiça de Tangará da Serra.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os abusos começaram em 2019, quando a vítima tinha 12 anos, assim que a mãe dela morreu.
Durante o julgamento, a adolescente relatou em depoimento que a violência sexual começou assim que ela “virou mocinha”, e que ela e o pai moravam sozinhos em Lucas do Rio Verde, e que inclusive dividiam a mesma cama. Segundo ela, os abusos eram recorrentes e tiveram início com o pai passando a mão pelo corpo dela.
A menor disse que o pai tentava manipulá-la emocionalmente, dizendo que eram família e que a adolescente não tinha mais ninguém por ela, que ficaria sozinha no mundo, caso saísse de casa. Segundo a denúncia do MP, o suspeito “falava muito sobre Deus e família, sempre me levava para a igreja e dizia que era normal”, relata.
A vítima contou ainda que faltava muito na escola e que sempre estava com hematomas e faltando parte do cabelo, que ele arrancava durante as brigas recorrentes com a filha. A ex-madrasta da adolescente tomou conhecimento dos abusos, por meio de prints trocados em rede social com sua filha, e resolveu buscar a enteada, levando-a na assistência social, onde a vítima relatou os abusos sofridos durante os anos de convivência apenas com o pai.
O promotor José Jonas Sguarezi Junior, autor da ação, alegou que o pai estava consciente nas vezes em que estuprou a vítima, que não podia se defender. Além disso, destacou que o pai obrigava a vítima a tomar remédios fortes para que ele a violentasse enquanto ela estivesse dormindo.
“Por várias vezes o denunciado obrigou a vítima a ingerir remédios de tarja preta, a fim de que a mesma adormecesse e ele praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, de modo que a adolescente, durante os atos libidinosos, não possuía condições de oferecer qualquer resistência”, diz trecho da ação.
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