O juiz plantonista do Fórum de Porto Esperidião, a 358 km de Cuiabá, Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, determinou que o Governo do Estado disponibilize vaga de unidade de terapia intensiva (UTI) coronariana, além de exames e procedimentos cirúrgicos necessários para recuperação de um paciente que está internado em um hospital de Cáceres com quadro de aneurisma. A decisão é dessa quinta-feira (26.12).
“Defere a tutela de urgência requerida, para determinar que os réus, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, às suas expensas, disponibilizem vaga de UTI coronariana, além de todas as avaliações, exames e procedimentos cirúrgicos necessários para recuperação/preservação da saúde do paciente, ainda que mediante custeio de vaga em unidade hospitalar da rede privada, devendo a transferência ser realizada pelo meio de transporte mais adequado à situação, tudo em conformidade com orientação médica”, diz a decisão.
A decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em favor do paciente W.B, narrando que o mesmo se encontra internado em leito de UTI no Hospital São Luiz em Cáceres, desde o último dia 23 de dezembro, devido a quadro de aneurisma da aorta torácica. Segundo o MPE, o caso exige urgência e em decorrência do iminente risco de morte do paciente, e pelo fato de que até o momento o sistema de saúde não disponibilizou o procedimento cirúrgico prescrito.
Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de que o Governo do Estado providencie e forneça, imediatamente, a cirurgia necessária para tratamento da enfermidade.
Em sua decisão, o juiz Dimitri Teixeira apontou que dados extraídos do sistema de regulação (SIREG III) aponta que o paciente foi diagnosticado com aneurisma da aorta e, devido às especificidades do caso, se encontra em risco de morte iminente. Além disso, o magistrado destacou que quadro de W.B foi classificado como “emergência”, em razão da necessidade de atendimento imediato, entretanto, até o momento não houve a disponibilização de vaga de UTI e do tratamento solicitado.
“Sendo assim, diante da natureza da enfermidade e do risco proveniente da demora na adoção das medidas terapêuticas cabíveis, reputa-se suficientemente preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência pleiteada. Com efeito, a imediata disponibilização de vaga na UTI se revela imprescindível para preservar a integridade física e a vida da paciente, cabendo ao Estado disponibilizar todo aparato necessário para evitar o agravamento do quadro e garantir sua efetiva recuperação, em fiel cumprimento ao que estatui o art. 196 da Constituição Federal”, diz outro trecho da decisão.
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