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Penal Sábado, 28 de Dezembro de 2024, 08:45 - A | A

Sábado, 28 de Dezembro de 2024, 08h:45 - A | A

metástase

Justiça manda soltar marido acusado de agredir esposa com câncer em Cuiabá

Vítima com metástase contou à polícia que foi enforcada e teve o nariz tampado para não respirar

Lázaro Thor/VGN

A Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu liberdade provisória ao suspeito E.S., acusado de agredir sua esposa, W.B.A., diagnosticada com câncer em estágio avançado. A decisão foi tomada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, no Núcleo de Audiências de Custódia da capital.

O crime ocorreu na manhã de sexta-feira (27.12) e a decisão para a soltura do suspeito foi proferida no mesmo dia, no período da tarde. O pedido de prisão preventiva não foi solicitado pela autoridade policial.

O caso ocorreu no bairro Araés, onde, segundo relatos, E.S., sob efeito de álcool e drogas, teria enforcado a esposa e a ameaçado com uma faca, além de danificar móveis e subtrair uma cesta básica destinada à vítima. A mulher, aposentada por invalidez, depende desse benefício para sobreviver. Em depoimento, o suspeito negou as acusações e declarou que a vítima teria se autoenforcado para poder incriminá-lo.

Apesar da gravidade do caso, o Ministério Público recomendou a soltura de E.S., condicionada a medidas cautelares, como a proibição de contato com a vítima e uso de tornozeleira eletrônica. Na decisão, o juiz do caso ressaltou o comportamento agressivo do suspeito e citou que ele oferece riscos à vítima.

"De acordo com os elementos constantes nos autos, o autuado, além de possuir histórico de violência doméstica contra a vítima, demonstra comportamento reiterado de agressividade potencializado pelo uso abusivo de álcool e drogas", diz trecho. "A vítima, diagnosticada com câncer em estágio avançado com metástases, depende exclusivamente de sua aposentadoria por invalidez para prover sua subsistência. Essa condição torna ainda mais vulnerável sua posição frente ao autuado, que, além das agressões físicas e verbais, se apropriou indevidamente de uma cesta básica destinada à subsistência da vítima", diz outro trecho da decisão.

O magistrado determinou que o suspeito se ausente do lar compartilhado da vítima, apresentando endereço alternativo em até 24 horas, além disso, ele está proibido de se aproximação da vítima e de manter contato.

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