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Penal Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 15:00 - A | A

Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 15h:00 - A | A

nota de repúdio

OAB-VG e Anacrim-MT repudiam declaração de Mauro Mendes sobre faccionado "morrer na cadeia"

Mauro declarou que "membros de facções criminosas devem morrer na cadeia" como forma de desestimular a criminalidade

Lucione Nazareth/VGNJur

A Associação Nacional da Advocacia Criminal - Seção Mato Grosso (Anacrim) publicou nesta sexta-feira (31.01) nota de repúdio às declarações do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), de que "membros de facções criminosas devem morrer na cadeia" como forma de desestimular a criminalidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Várzea Grande (OAB VG), por meio da Comissão de Direito Penal e Processo Penal também publicou nota contra as falas do governador. Segundo a OAB-VG, a fala de Mauro coloca em risco "garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e a vedação a penas de caráter perpétuo ou desumanas".

Nessa quinta (30), em entrevista ao programa Tribuna, da Rádio Vila Real FM, Mendes disse que “um cara que fez um negócio desses tem que morrer na cadeia”. A fala foi feita ao comentar sobre o caso do incêndio criminoso a duas lojas em Paranatinga (a 373 km de Cuiabá).

“Bandido hoje perdeu o medo completo. É porque você prende e daqui a pouco, um mês, dois meses, 3 meses no máximo, o cara está solto. E, se bota na cadeia, não pode isso, não pode aquilo, tem que ter 3, 4 refeições, é não sei o quê, é isso, é aquilo, um monte de gente para proteger o bandido”, disse o chefe do Executivo na entrevista.

A Anacrim, por meio de nota, afirmou que as declarações de Mauro Mendes violam frontalmente os princípios constitucionais e os direitos fundamentais garantidos a todo cidadão, independentemente de sua condição, citando o artigo 5º da Constituição Federal, no qual assegura que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

Conforme a entidade, a Constituição proíbe expressamente a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, assim como garante o respeito à integridade física e moral dos presos.

Alega que as falas do governador afrontam tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, destacando que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece que o cumprimento da pena tem como finalidade a reintegração social do apenado, impondo ao Estado o dever de assegurar condições de dignidade, respeitando sua integridade física e moral.

“A declaração do Exmo. Governador, ao incentivar a morte de reeducandos, não apenas viola esses dispositivos legais, mas também incita ódio e promove a estigmatização daqueles que já se encontram à margem da sociedade. A ANACRIM-MT reforça que o papel do Estado não é promover a violência, mas garantir o cumprimento da justiça de forma ética e humana. O discurso de ódio em nada contribui para a solução dos problemas de segurança pública, mas apenas perpétua a exclusão e a violência sistêmica”, diz trecho da nota.

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Nota ANACRIM-MT

A Associação Nacional da Advocacia Criminal – Seção Mato Grosso (ANACRIM-MT), no exercício de seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar repúdio às declarações do Exmo. Governador Mauro Mendes, amplamente divulgadas na mídia, nas quais afirma que "membros de facções criminosas devem morrer na cadeia" como forma de desestimular a criminalidade.  

Declarações como essa violam frontalmente os princípios constitucionais e os direitos fundamentais garantidos a todo cidadão, independentemente de sua condição, previstos na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso Ill, assegura que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Além disso, o inciso XLVII do mesmo artigo proíbe expressamente a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, e o inciso XLIX garante o respeito à integridade física e moral dos presos.  

Tais falas também afrontam tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que em seu artigo 4º protege o direito à vida, e o artigo 5º, que assegura o tratamento digno às pessoas privadas de liberdade. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus artigos 3º e 5º, reafirma a inviolabilidade do direito à vida e a vedação a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.  

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seus artigos 1º e 3º, estabelece que o cumprimento da pena tem como finalidade a reintegração social do apenado, impondo ao Estado o dever de assegurar condições de dignidade, respeitando sua integridade física e moral.   A declaração do Exmo. Governador, ao incentivar a morte de reeducandos, não apenas viola esses dispositivos legais, mas também incita ódio e promove a estigmatização daqueles que já se encontram à margem da sociedade.  

A ANACRIM-MT reforça que o papel do Estado não é promover a violência, mas garantir o cumprimento da justiça de forma ética e humana. O discurso de ódio em nada contribui para a solução dos problemas de segurança pública, mas apenas perpetua a exclusão e a Violência sistêmica.  

Diante da manifestação equivocada, que afronta direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, a ANACRIM-MT sugere que o Exmo. Governador reflita sobre sua verdadeira função social na sociedade, ao passo que a ANACRIM reafirma seu compromisso na luta pelo respeito à dignidade humana, a garantia de direitos e a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.  

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2025.  

RODRIGO MOREIRA MARINHO

Presidente Estadual ANACRIM/MT  

JAMES WALKER JR

Presidente Nacional da ANACRIM

NOTA DA OAB-VG

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Várzea Grande (OAB VG), por meio da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, vem a público manifestar veemente repúdio às declarações do Governador Mauro Mendes, conforme amplamente divulgado pela imprensa.

As falas proferidas pelo chefe do Executivo estadual afrontam princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, colocando em risco garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e a vedação a penas de caráter perpétuo ou desumanas.

O combate à criminalidade deve ser pautado no respeito à Constituição Federal e às normas internacionais de direitos humanos, e não na defesa de medidas extremas e arbitrárias que ferem a legalidade e a civilidade. A segurança pública deve ser tratada com seriedade, dentro dos limites da lei, sem incitação ao endurecimento indiscriminado das penas ou à supressão de direitos fundamentais.

A OAB VG reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade e com o respeito às garantias processuais e penais como pilares essenciais para uma sociedade justa e democrática. Conclamamos as autoridades a adotarem políticas públicas responsáveis e juridicamente adequadas para o enfrentamento da criminalidade, sempre em conformidade com os princípios da Constituição Federal.

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Várzea Grande
Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OABVG.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
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