A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e acrescentou a qualificadora do recurso que “dificultou a defesa da vítima” para ser analisado pelo Tribunal do Juri na denúncia contra o mecânico Jefferson Nunes Veiga, acusado de matar o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva, e a diarista Marcelene Lucia Pereira, em um acidente ocorrido em abril de 2022, em Várzea Grande. A decisão é da última sexta-feira (19.07).
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Jefferson conduziu o veículo com velocidade incompatível com a via pública que trafegava, sob forte influência de álcool, e assumiu o “risco de produzir o resultado morte”. Ele foi pronunciado em dezembro de 2023 por homicídio duplamente qualificado, tentativa de homicídio qualificado pelo perigo comum [por quatro vezes], e embriaguez ao volante.
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A defesa do mecânico entrou com recurso alegando que não haveria provas de que teria “ingerido bebida alcoólica”; que não houve dolo na conduta; e que “o mero excesso de velocidade e a embriaguez, per si, não podem conduzir a conclusão de dolo eventual”. Ao final, requereu que sejam desclassificadas suas condutas para homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O MPE, por sua vez, apresentou recurso argumentando que a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima é compatível com o dolo eventual. Neste sentido, pediu para que seja reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O desembargador relator dos recursos, Marcos Machado, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a constatação de embriaguez por agentes policiais e as declarações de testemunhas mostram-se suficientes para atestar alteração da capacidade psicomotora do condutor pela influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Ainda segundo o magistrado, recentes decisões da Quinta e Sexta Turma do STJ têm manifestado pela compatibilidade de dolo eventual com a qualificadora do recurso que dificultou a vítima quanto as circunstâncias do delito impedirem a reação da vítima.
Machado negou pedido do mecânico e deferiu o do MPE: “DESPROVIDO o recurso defensivo. PROVIDO o recurso ministerial para pronunciar o apelante por homicídio qualificado pelo perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima [por duas vezes] e tentativa de homicídio qualificado pelo perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima [por quatro vezes], em concurso material e embriaguez ao volante– 121, § 2º, III, e art. 121, § 2º, III, c/c art. 14, II, e art. 70, todos do CP e art. 306 do CTB”, diz trecho do voto.