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VGNJUR Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, 14:54 - A | A

Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, 14h:54 - A | A

Mudança na Câmara de VG

Wanderley avisa TSE que está elegível para exercer mandato em VG no lugar de Gisa Barros

Nas eleições de 2020, Wanderley conseguiu votos suficientes para ser eleito, mas devido constar como ficha-suja, estava com registro indeferido

Rojane Marta/VGN

A Câmara de Vereadores de Várzea Grande deve sofrer alterações em seus representantes nos próximos dias. Isto porque, após conseguir se livrar das condenações e limpar sua ficha, o candidato Wanderley Cerqueira, informou ao Tribunal Superior Eleitoral sua atual condição de elegibilidade e pediu o deferimento de sua candidatura, para assumir o legislativo várzea-grandense, no lugar da vereadora Gisa Barros (União).

Nas eleições de 2020, Wanderley conseguiu votos suficientes para ser eleito, mas devido constar como ficha-suja, estava com registro indeferido. Contudo, em maio conseguiu reverter a situação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No TSE, a defesa de Wanderley apresentou questão de ordem, ao registrar que o Processo de Registro de Candidatura, referente às Eleições 2020, ainda não transitou em julgado, dando a possibilidade do recurso, diante da ausência de formação de coisa julgada até o momento.

A defesa informa nos autos que na Revisão Criminal, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, foi proferida a decisão colegiada de julgamento de procedência da Revisão, com a consequente absolvição de Wanderley da condenação por falsidade ideológica, por duas vezes, em concurso material, a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos. “Como consequência, tem-se que não subsiste mais a inelegibilidade em que incidia Wanderley Cerqueira e fora motivo para o indeferimento de seu registro de candidatura”.

Segundo a defesa, tem-se, pois, alteração jurídica no status de Wanderley, que deixou de ser condenado penalmente (inelegível), e passou a ser, doravante, com a procedência da Revisão, inocente e plenamente elegível para o mandato eletivo de vereador na cidade de Várzea Grande.

A defesa pede o provimento do Recurso Especial, com o consequente deferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Wanderley, com a imediata comunicação da decisão e retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

“Necessário, pois, dar-se provimento ao presente Recurso Especial para reformar a decisão do Egrégio TRE-MT e, assim, DEFERIR o Requerimento do Registro de Candidatura (RRC) de Wanderley Cerqueira” requer a defesa.

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