A Câmara de Vereadores de Várzea Grande deve sofrer alterações em seus representantes nos próximos dias. Isto porque, após conseguir se livrar das condenações e limpar sua ficha, o candidato Wanderley Cerqueira, informou ao Tribunal Superior Eleitoral sua atual condição de elegibilidade e pediu o deferimento de sua candidatura, para assumir o legislativo várzea-grandense, no lugar da vereadora Gisa Barros (União).
Nas eleições de 2020, Wanderley conseguiu votos suficientes para ser eleito, mas devido constar como ficha-suja, estava com registro indeferido. Contudo, em maio conseguiu reverter a situação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No TSE, a defesa de Wanderley apresentou questão de ordem, ao registrar que o Processo de Registro de Candidatura, referente às Eleições 2020, ainda não transitou em julgado, dando a possibilidade do recurso, diante da ausência de formação de coisa julgada até o momento.
A defesa informa nos autos que na Revisão Criminal, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, foi proferida a decisão colegiada de julgamento de procedência da Revisão, com a consequente absolvição de Wanderley da condenação por falsidade ideológica, por duas vezes, em concurso material, a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos. “Como consequência, tem-se que não subsiste mais a inelegibilidade em que incidia Wanderley Cerqueira e fora motivo para o indeferimento de seu registro de candidatura”.
Segundo a defesa, tem-se, pois, alteração jurídica no status de Wanderley, que deixou de ser condenado penalmente (inelegível), e passou a ser, doravante, com a procedência da Revisão, inocente e plenamente elegível para o mandato eletivo de vereador na cidade de Várzea Grande.
A defesa pede o provimento do Recurso Especial, com o consequente deferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Wanderley, com a imediata comunicação da decisão e retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
“Necessário, pois, dar-se provimento ao presente Recurso Especial para reformar a decisão do Egrégio TRE-MT e, assim, DEFERIR o Requerimento do Registro de Candidatura (RRC) de Wanderley Cerqueira” requer a defesa.
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