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VGNJUR Terça-feira, 26 de Abril de 2022, 08:47 - A | A

Terça-feira, 26 de Abril de 2022, 08h:47 - A | A

"Sem autorização da Câmara"

Vereadora entra com ação para "barrar" aumento da tarifa de ônibus em Cuiabá

Ela aponta que a população sofre grande prejuízo com o aumento concedido sem a prévia autorização da Câmara Municipal.

Adriana Assunção/VGN

A vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), entrou com ação pedindo o cancelamento do reajuste de R$4,10 para R$4,95 no transporte público da Capital. O aumento no valor da passagem foi decretado pelo prefeito  Emanuel Pinheiro (MDB), em 13 de abril.

Na ação, protocolada nessa segunda-feira (25) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Edna destaca o artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que às tarifas de transporte somente poderão ser reajustadas “após prévia autorização pela Câmara Municipal de Cuiabá”.

Ela aponta que a população sofre grande prejuízo com o aumento concedido sem a prévia autorização da Câmara Municipal. “Conforme se vê pelos artigos acima citados, mostra-se evidente o papel institucional da Câmara Municipal de Cuiabá em realizar o controle político da tarifa de transporte público, uma vez que, apesar, de a alteração da tarifa ser um ato do Poder Executivo, por meio de decreto, deve este ser aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá, ou seja, no âmbito do Município de Cuiabá, aplica-se imperiosa autorização prévia, pela Câmara Municipal de Cuiabá, no que se refere à tarifa pública do transporte público municipal”, cita trecho da ação.

Leia mais:Emanuel autoriza reajuste da tarifa do transporte coletivo; novo valor começa ser cobrado em maio

Em seu pedido, a parlamentar requer a ata da reunião do Conselho Regulatório da Agência Municipal dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC que aprovou o reajuste da tarifa técnica, os estudos técnicos realizados pela Agência Municipal dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC, que resultaram no reajuste tarifário e o Contrato de concessão firmado entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá e a empresa concessionária dos serviços públicos de transporte urbano. “Seja concedido o prazo de 30 dias para propositura da Ação Popular Principal pelo rito ordinário, nos termos do art. 308 do Código de Processo Civil.”

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