Com o mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Cuiabá em 6 de março deste ano, por quebra de decoro parlamentar, o “polêmico” Abílio Júnior (PSC), ingressou com recurso na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, nesta sexta (20.03), pedindo seu retorno ao cargo, com a suspensão dos atos que cassaram seu registro e ainda, o pagamento retroativo dos seus salários como vereador. Abílio, que é arquiteto, alegou que não tem condições financeiras para arcar com as despesas judicias e requer que lhe seja concedido a justiça gratuita – direito à gratuidade das taxas judiciárias, custas, emolumentos, despesas com editais, honorários de perito, entre outras.
O pedido de cassação de Abílio foi feito em agosto de 2019 pelo então suplente Ozéias Machado (PSC) – empossado como vereador no lugar de Abílio. Ozéias alegou que Abílio responde a 17 boletins de ocorrência, e que ele foi autuado por coação de servidores, invasão de privacidade, desacato e gravação ilegal.
Em seu recurso, Abílio diz que “desde quando assumiu o cargo instituiu como principal alvo de suas fiscalizações o sistema de saúde municipal, por ser mais sensível aos mais carentes a má gestão dos recursos públicos, sendo que além deste foco atuou legislando e assessorando o Executivo Municipal, pelo que estas, também atuações precípuas de um vereador”.
Alega que se “destacou dos demais vereadores da capital mato-grossense quando apresentou o requerimento da CPI DA SAÚDE, que passou a presidir, sendo que a mesma coletou documentos que subsidiaram um relatório final de indiciamento de várias autoridades municipais, bem como no compartilhamento dos documentos coletados na CPI com os órgãos de controle e fiscalização da lei, o que desencadeou várias ações judiciais, sendo que destaca-se a Operação Sangria II que cominou na prisão do então secretário de Saúde do Município Huark Douglas, além de secretários adjuntos e médicos participantes do esquema de desvio de dinheiro público da saúde”.
“E nesta mesma CPI também foi indiciado o senhor Oséas Machado de Oliveira, ora Reclamado, que era o Diretor Geral e Administrativo da Empresa Cuiabana de Saúde Pública à época dos fatos, por atos de improbidade administrativa, que constituía no pagamento de verbas indenizatórias aos servidores comissionados da Empresa Cuiabana de Saúde Pública sem Lei que as instituísse” revela.
Segundo ele, como Presidente da CPI atuou em várias diligências na Empresa Cuiabana de Saúde Pública e no Hospital São Benedito, onde obteve a materialidade para o indiciamento do Diretor Oséas Machado de Oliveira e assim, “insatisfeito com o resultado da CPI DA SAÚDE, Oséas Machado de Oliveira, no dia 15 de Outubro de 2019, apresentou Representação contra ele na Câmara Municipal de Cuiabá”.
Abílio cita que em sessão extraordinária, no dia 06 de março de 2020, em ato ditatorial, o Presidente da Câmara Municipal apresentou procedimento de exceção (criado especificamente para cassar o mandato do autor), o qual, colocado em votação, foi rejeitado pelo Plenário por não alcançar maioria absoluta dos votos dos vereadores. “Todavia, a margem da lei e do devido processo legal, o procedimento de exceção foi imposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e culminou na aprovação da Resolução da Comissão de Ética, para Cassação do Mandato do Requerente por 14 votos a favor, e 11 votos contrários, mesmo com parecer da Comissão de Constituição e Justiça-CCJ pugnando pelo arquivamento por várias ilegalidades existentes, parecer este derrubado na mesma sessão do dia 06/03/2020” argumenta.
Ainda, cita que o único controle de legalidade feito pela CCJ em todo o trâmite, foi derrubado politicamente em plenário, sob o fundamento de soberania do plenário, “contudo nenhuma soberania decorre senão de Lei que lhe atribui, e não podem ao arrepio do próprio Regimento Interno dar entendimento diverso do estatuído”.
Para Abílio, o objetivo precípuo durante toda a persecução do processo de sua cassação sempre foi atingir sua finalidade - Cassação -, em nenhum momento se buscou ancorar na legalidade, contraditório e ampla defesa, do devido processo legal, princípios rudimentares da nossa República.
“Excelência, o direito do Requerente vilipendiado pelos atos da Câmara Municipal de Cuiabá, qual seja Resolução nº. 006/2020 e Decreto Legislativo nº. 001/2020, ambos decretando a perda de mandato parlamentar do Vereador Abílio Jr. por materialidade e responsabilidade, é o do exercício da atribuição conferida ao mesmo pela Soberania Popular, na Festa da Democracia, no ano de 2016, quando fora eleito Vereador por Cuiabá e devidamente Diplomado pelo TRE-MT. Contudo, por todas os argumentos postos na presente petição, demonstram cabalmente que há substancioso arcabouço jurídico e jurisprudencial que protegem a pretensão do Requerente em ver os atos administrativos editados pela Câmara Municipal de Cuiabá serem declarados nulos de pleno direito” diz a defesa de Abílio.
Conforme a defesa, “além de serem substanciosas as bases legais de reconhecimento de seu direito, a espera do término da ação para ver a tutela do seu direito reconhecido, lhe trará prejuízo que de forma nenhuma poderá ser reparado, pois o direito que busca ver reconhecido é o de voltar a exercer seu múnus público, que tem prazo para extinguir, qual seja 31/12/2020, o que de longe é muito exíguo para ver finalizada a presente demanda”.
E prossegue: “Bem como destacamos que além de ter o exercício de seu múnus público cassado, também recaiu em perda de direitos políticos, perdeu seus direitos de cidadão, ficando inelegível por oito anos após o término do mandato para o qual fora eleito, pena demasiadamente pesada, oriunda de um processo viciado de forma insanável e totalmente ilegal”.
Diante disso, a defesa de Abílio requer: em medida liminar a suspensão dos efeitos da Resolução nº. 006 de 06 de março de 2020 e Decreto Legislativo nº. 001, de março de 2020, que cassaram o mandato do vereador, ambas editadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, assim como de todos os demais atos normativos/administrativos ao processo de cassação relacionados, determinando a imediata recondução de Abílio ao cargo de vereador, bem como sejam suspensos os efeitos reflexos da cassação, como por exemplo, a suspensão da inelegibilidade e o retorno da percepção salarial, bem como fixação de multa diária em caso de descumprimento pelos requeridos.
Em sede meritória, requer que seja declarada a nulidade dos processos administrativos de cassação, nº. 1086/2019 e nº. 014/2020, ambos da Câmara Municipal de Cuiabá, em virtude dos vícios apontados, quais sejam: Inobservância a Sumula Vinculante 46 do STF; Desrespeito ao rito de processamento do Decreto-Lei 201/67 em seu art. 5º e seus incisos, criando um procedimento de exceção, em especial: a) a não observância da autorização de maioria simples para processamento da representação; b) não sorteio dos três membros para compor Comissão Especial de Ética; c) não ter ouvido o depoimento pessoal do Autor na fase de instrução; d) desrespeito ao prazo decadencial de 90 dias para concluir a cassação do Autor; e afronta ao quórum de 2/3 (dois terços) para determinar a cassação de mandato parlamentar.
No mérito, requer ainda sejam anulados, por conseguinte, todos os atos normativos derivados, dos processos nº. 1086/2019 e nº. 014/2020, em especial, a Resolução nº. 006 de 06 de março de 2020 e Decreto Legislativo nº. 001, de março de 2020, que cassaram o mandato do vereador, assim como os declarando extintos os efeitos da cassação imposta por ato nulo da Câmara Municipal, aplicando o efeito ex-tunc a sentença, condenando ao pagamento retroativo dos salários que Abílio fez jus até 31 de dezembro de 2020 que não houver percebido, sem prejuízo das perdas e danos.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).