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VGNJUR Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022, 10:37 - A | A

Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022, 10h:37 - A | A

FALTA DE PROVAS

TRE nega cassar vereadora de Cuiabá por suposta compra votos

PTC apontou que vereadora teria comprado votos por meio de distribuição de cestas básicas

Lucione Nazareth/VGN

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, em sessão por videoconferência nesta quarta-feira (31.08), cassar o mandato da vereadora de Cuiabá, Michelly Alencar (União) por suposta compra de votos por meio de distribuição de cesta básica.  

Consta dos autos, que Partido Trabalhista Cristão de Cuiabá (PTC) entrou com recurso contra a sentença do Juízo da 39ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada contra Michelly Alencar, por entender que não restaram comprovados o abuso de poder e a prática de captação ilícita de sufrágio.  

A legenda apontou que restou claro e evidente que houve distribuição de cestas básicas e mobilização de servidores públicos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), dirigida pela servidora Rosamaria Ferreira de Carvalho, em pleno período eleitoral, com o fim exclusivo de angariar apoio político para Michelly, o que teria causado desequilíbrio no pleito de 2020.  

Sustentou que foram distribuídas cestas durante período eleitoral e na presença de Alencar para a população carente em troca de voto e que, na entrega dos produtos, houve exposição de banners, faixas e adesivos contendo o número de urna da candidata e suas intenções eleitoreiras, supostamente caracterizando o uso da máquina pública para a captação ilícita de sufrágio.

O PTC alegou ainda que todas as ações ilícitas foram publicadas nas redes sociais de Michelly, da secretária Rosamaria Carvalho e da primeira-dama Virgínia Mendes, tendo sido divulgado ainda, à época, por vários sites de notícias regionais. Ao final, requereu o provimento do recurso para que seja julgada procedente ação para cassar o diploma de Alencar e aplicando multa em seu patamar máximo.  

A defesa de Michelly Alencar apresentou pedido pela manutenção da sentença que negou cassar o diploma do vereador alegando que inexistem provas sobre o uso da máquina pública para a captação ilícita de sufrágio na eleição de 2020.  

Na sessão desta quarta (31), a relatora do recurso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, afirmou que não existem nos autos provas suficientes da ocorrência de qualquer forma de abuso de poder e de captação ilícita de sufrágio.

“Estou desprovendo o recurso porque pela análise das provas trazidas ao processo não é possível concluir com segurança necessária ocorrência de qualquer forma de abuso de poder e de captação ilícita de sufrágio, impondo desta forma o desprovimento do recurso”, disse a magistrada ao proferir seu voto. 

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