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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 10:33 - A | A

Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 10h:33 - A | A

TRE/MT

Maioria do Pleno do TRE vota para manter cassação de Avallone; vista adia julgamento

Relator negou ter ocorrido "edição" em vídeo apontado como principal prova contra Avallone

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

VGN Notícias; Carlos Avallone; deputado

 Relator negou ter ocorrido "edição" em vídeo apontado como principal prova contra Avallone 

 

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) formou maioria, nesta quinta-feira (22.04), para negar o recurso do deputado estadual, Carlos Avallone (PSDB), contra decisão que cassou o seu mandato. Pedido de vista adiou julgamento, quando o placar estava quatro votos pela denegação do pedido.

Avallone, que é suplente, mas atualmente está no cargo de deputado estadual, teve o mandato cassado pela Corte Eleitoral em dezembro do ano passado, em decorrência de captação ilícita de recursos e abuso do poder econômico (caixa dois).

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A defesa dele entrou com Embargos de Declaração alegando omissão no acórdão da decisão afirmando que o vídeo foi editado de forma seletiva circunstância que resultaria na suspensão do policial que fez a gravação para servir de testemunha.

Ainda, segundo a defesa, teria ocorrido contradição ao afirmar que as duas primeiras versões da origem do dinheiro apreendido teriam partido de Luiz da Guia em verdade teria partido dos policiais rodoviários federais que realizaram abordagem; Luiz da Guia apresentou uma única versão, apresentado a polícia.

Na sessão de hoje, relator do recurso, o juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, apresentou voto afirmando que Avallone “em nenhum momento” sustentou que o vídeo fosse nulo em razão de supostamente ter sido editado.

“O que embargante fez foi que no vídeo os seus interlocutores (policial e Dener) aparentemente tiveram diálogo antes do momento em vídeo, o que indicaria a possibilidade de coação de Dener ou no mínimo do seu induzimento das declarações prestadas ao policial”, disse o magistrado, enfatizando que não foi pedido a nulidade do vídeo.

Fiorenza destacou que edição de vídeo é uma “situação grave”, fato que não teria sido alegado pela defesa do deputado. Avallone apenas afirma que o diálogo teria iniciado antes da gravação realizada pela PRF.

“Não houve omisso devido o embargado não ter sustentado que o vídeo foi suspostamente editado. Ainda que não fosse, não existe qualquer indício de edição do vídeo. De fato, o vídeo não abrange todo diálogo entre o policial e Dener, que foi confirmado pelo policial em Juízo”, enfatizou o juiz-membro negando manipulação ou qualquer alteração no vídeo.

Além disso, ele afirmou que não existe qualquer contradição no depoimento de Luiz da Guia, e que o deputado tenta apenas “impugnar a valorização da prova” obtida sobre o suposto crime cometido por ele. “Voto pelo parcial acolhimento dos Embargos de Declaração sem efeitos infringentes apenas para reconhecer contradição no depoimento de Luiz da Guia apontado no trecho acima descrito não existiu”.

Os juiz-membro Bruno D'Oliveira Marques e os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli, votaram por acompanhar o relator. O juiz-membro Armando Biancardini pediu vistas do recurso. Os juízes-membros Gilberto Lopes Bussiki e Jackson Francisco Coleta Coutinho decidiram aguardar o pedido de vista.        

 

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