03 de Dezembro de 2024
03 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 11:10 - A | A

Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 11h:10 - A | A

"ilegitimidade"

TRE arquiva pedido de Emanuel contra procurador do MPE por enquete que citou “paletó”

Defesa de Emanuel alega que procurador do MPE cometeu crime eleitoral

Lucione Nazareth/VGN

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) mandou arquivar nesta terça-feira (21.06) interpelação feita pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) contra o procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, por conta de sua postagem, em rede social quando citou indiretamente o atual Chefe do Poder Executivo sobre o caso do "Paletó". 

A defesa de Pinheiro entrou com Agravo Interno para envio do processo ao TRE/MT (ação tramita na primeira instância) pelo fato de que Domingos Sávio teria feito tais comentários não ocorreu durante o seu exercício de função como membro do Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme a defesa, o pedido do TRE gostaria que fosse respondido as seguintes interpelações: foi Domingos Sávio que postou a enquete? Quando diz paletó significa Emanuel, assim como ele diz que camiseta poderia significar Abilio Junior? Essa mesma página é a mesma que procura divulgar ações do NACO e do Ministério Público. 

Além disso, requereu que o procurador respondesse se a fala “paletó e camiseta”, era uma manifestação pessoal ou manifestação do Ministério Público, cujo objetivo é colher provas para interposição de ações judiciais cabíveis. 

“Essa manifestação não foi pessoal, foi do procurador Domingos Sávio porque a página da enquete é a mesma que usa para divulgações ações do NACO e do Ministério Público. Além disso, ele mesmo se identifica na página que é procurador do Ministério Público e coordenador do NACO. Então fica claro que Domingos Sávio cometeu o crime eleitoral no dia da eleição”, declarou o advogado Francisco Faiad ao defender o pedido no plenário da Corte Eleitoral, ao requerer que o processo tramitasse no TRE/MT e não na primeira instância. 

O relator do pedido, juiz-membro Gilberto Lopes Bussiki, afirmou que a interpelação deveria ter sido proposta pelo Ministério Público (e não por Emanuel) em decorrência do objeto principal ser uma futura propositura de Ação Judicial sobre o caso concreto.

“Estou acolhendo a preliminar de ilegitimidade para não conhecer da notificação, extinguindo o feito sem resolução de mérito”, diz trecho do voto do relator – acolhido por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

Entenda - No dia do segundo turno da eleição de 2020, o procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, publicou uma enquete com o seguinte teor: “Neste calor…vc vota com paletó ou com camiseta?”

Leia Também - Procurador do MPE diz que brincou ao citar “paletó” em enquete: “Nunca com propósito de julgamento”

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760