Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) reconheceu nesta sexta-feira (20.05) a justa causa para a desfiliação do presidente da Câmara de Várzea Grande, Fábio Tardin – popular Fabinho -, do União Brasil e filiação do PSB sem que para isso ele perca o mandato de vereador.
Fabinho ingressou com ação declaratória de justa causa para desfiliação, com pedido de liminar, para assegurar nova opção partidária, dentro do prazo legal. Ele deixou o União e se filiou ao PSB em 13 de março deste ano.
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Na ação, Fabinho alegou que "posteriormente à sua filiação no antigo DEM, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 8 de fevereiro de 2022, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL)”, e que, diante de tais circunstâncias, teria direito a desfiliação do partido DEM, em razão da justa causa nos termos do artigo 1.º, § 1.º, I da Resolução TSE n. 22.610/2007.
Durante sessão plenária do TRE/MT, o juiz-membro Abel Sguarezi, afirmou que o nascimento de uma nova agremiação, como o União Brasil, onde Fabinho não for eleito, leva novos rumos ideológicos que conduzem à hipótese legal de mudança substancial do programa partidário.
Segundo o magistrado, a fidelidade partidária impõe o dever legal do parlamentar de obedecer às diretrizes do partido e de permanecer na legenda de que tenha sido eleito, porém, na hipótese de fusão partidária, “são dois o mais partidos que deixam de existir para se formar um terceiro completamente novo, ou seja, os Estatutos dos partidos de origem são cancelados conforme Resolução do TSE.
“Não há sombra de dúvidas de concluir que a extinção do DEM para criação do União Brasil trouxe uma mudança substancial no programa partidário e nos rumos da sigla havendo claro prejuízo ao patrimônio de Fabinho”, disse o magistrado em seu voto.
Além disso, ele afirmou que o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, recentemente manifestou-se sobre a fusão partidária apontando que o mesmo “constitui um fato político relevante que deve permitir ao parlamentar, que seja filiado a qualquer um deles, opte por não integrar a nova agremiação que se formar”.
“A extinção do DEM ou PSL e o surgimento do União fez por consequência surgir uma nova agremiação com número de identificação própria, com cores e desenhos ideários, filosofia, extinguindo todo o programa ideológico do PSL e DEM, sendo hipótese de justa causa fundada na mudança dos programas partidários”, acrescentou o juiz-membro do TRE/MT.
Com esta decisão, o presidente da Câmara de Várzea Grande pode seguir o projeto de eleição a deputado estadual, sem nenhum impedimento.
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