04 de Novembro de 2024
04 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 13 de Junho de 2022, 15:15 - A | A

Segunda-feira, 13 de Junho de 2022, 15h:15 - A | A

Operação Renegados

TJ mantém prisão de policial militar acusado de extorquir criminosos em MT

Policial foi preso na Operação Renegados, acusado de integrar uma organização criminosa que atuava na prática de vários crimes

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do policial militar A.D.J.P preso na Operação Renegados, acusado de integrar uma organização criminosa que atuava na prática de vários crimes. A decisão do último dia 08 deste mês.  

A defesa do militar entrou com Habeas Corpus no TJMT alegou que a instrução processual foi concluída em 15 de dezembro de 2021, e o policial já foi interrogado, e nesta data foi interposto pedido de revogação da prisão preventiva, o qual foi indeferido pelo Juízo da Sétima Vara Criminal, fundamentando de forma genérica as condições para manutenção da medida cautelar adotada, referente ao paciente.   

Alega que conforme os artigos atribuídos na denúncia ao militar mesmo que no entendimento pela sua condenação, “a forma de cumprimento da pena que caberá ser aplicada, certamente será diemvergente do que a que cumpre no momento, portanto que lhe seja concedida a liberdade para possa estar de volta à sua família pois se encontra recluso desde 04 de maio de 2021, ou seja, há mais de 336 dias, portanto 11 meses.”  

Além disso, apontou que a prisão preventiva é última “ratio das medidas cautelares, devendo ser decretada somente quando extremamente necessária, sendo que, nesse caso, mostram-se suficientes as medidas cautelares alternativas”.  

O relator do HC, desembargador Rui Ramos, disse em seu voto que a tese de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto, não com base em simples critérios matemáticos, e que fatores como a complexidade do feito e a pluralidade de réus, “autorizam a eventual dilatação da ortodoxia processual.”  

O magistrado ainda apontou que eventuais predicados favoráveis do beneficiário não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.  

“Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública”, diz extraído do voto ao denegar o pedido.    

Leia Também - Juíza manda reavaliar casa de Bosaipo em Cuiabá; força policial pode ser usada em caso de impedimento

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760