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Desembargadores mantiveram empresário de São Paulo afastado da administração das unidades
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram Habeas Corpus ao empresário, Osmar Linares Marques, e manteve o inquérito policial oriundo da Operação Tempo é Dinheiro que apura emissão de senhas por atendimentos “fantasmas” no Ganha Tempo. A decisão é desta quarta-feira (10.03).
A operação foi deflagrada em setembro de 2020 pela Delegacia de Combate à Corrupção. A operação apura desvio, que segundo relatório da Controladoria Geral do Estado e da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, ocorria por meio da emissão de senhas por atendimentos “fantasmas”, ou seja, que não foram prestados. O suposto prejuízo seria na ordem de R$ 13.107.916,48.
O empresário entrou com HC requerendo reassumir a gestão das sete unidades do Ganha Tempo pedindo a revogação da ocupação provisória autorizada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. No pedido, apontou inconformismo com as investigações da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção em Mato Grosso (Deccor) bem como as cautelares impostas a ele, que foi afastado do comando da empresa e proibido de manter contato com seus funcionários.
A defesa alegou que Osmar Linares nunca foi alvo de investigação ou de ação penal; e que administra unidades do Poupa Tempo em São Paulo sendo que jamais foi acusado de usar as unidades para cometer crime.
Conforme a defesa, na Ação Penal o Juízo da Sétima Vara Criminal ao retirar a gerência das unidades do Ganha Tempo da concessionária Rio Verde Ganha Tempo e passar para o Governo Federal teria ocorrido “exagero” pelo fato de ainda não ter sido oferecido qualquer denúncia contra os sócios e a empresa; e que o Estado teria passado a “vigiar o negócio” que ele mesmo teria contratado o serviço, assim como passou a administrar empresa particular, ferindo assim princípios legais.
No mérito foi requerido o retorno do empresário Osmar Linares Marques na administração das unidades do Ganha Tempo ou nomeação de um novo administrador sendo até mesmo “administrador judicial”; como também o trancamento da Ação Penal.
O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, apresentou voto apontando que não existe prova inequívoca que demonstra ausência de dolo para lapidação do patrimônio público e que a notícia-crime não é infundada, fato este que deve se manter o inquérito policial.
Sobre as medidas cautelares, o magistrado afirmou que eles devem ser mantidos para proteger o patrimônio público pelo fato que nos autos consta que o empresário Osmar Linares teria ordenado a um funcionário para adotar providências em relação aos fatos investigados no inquérito mesmo após ser orientado pelos órgãos de controle.
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