O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de liminar do empresário Olair Correia, e manteve sua prisão por ser um dos suspeitos que tentou incendiar caminhões na BR-163, em Sinop (a 503 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 02.
Olair Correia foi preso no dia 21 de novembro após ser flagrado pela Polícia Militar abordando um veículo de carga que não parou nos bloqueios nas rodovias. Segundo a polícia, os suspeitos tinham como objetivo queimar os caminhões e, ainda, portando arma de fogo, dentro do contexto das manifestações contrárias aos resultados das eleições.
A defesa do empresário entrou com Habeas Corpus na TRF1 alegando que há dúvidas quanto à participação efetiva de Olair lesão patrimonial, “visto que foram encontrados trajando roupas totalmente diferentes das demonstradas do suspeito em vídeo e os objetos do crime só foram encontrados após tortura policial, ou seja, flagrante duvidoso”.
No HC, alegou que no dia do fato Olair retornou ao seu estabelecimento comercial, e deixou a ocupação, “sendo que na data em que foi preso ainda havia manifestantes realizando os bloqueios e este não mais estava ligado aos atos antidemocráticos, apontado que sequer há flagrante delito naquela data”.
Ainda segundo a defesa, o empresário no momento que foi preso estava sentado a uma mesa com seu conhecido em um bar próximo ao seu comércio e não em nenhum protesto ou bloqueio rodoviário.
“O Brasil vive hoje um estado de exceção judicial, de ânimos elevados, sejam eles judiciais ou sociais, outrossim, a prisão de trabalhadores e lideranças sociais de forma duvidosa jamais será a solução para um conflito social, sendo capaz inclusive de inflamar a sociedade e dividir o Brasil em uma disparidade ideológica abissal. Enfim, diante da manifesta ilegalidade quanto a conversão do flagrante em prisão preventiva, aliado à negativa de prestação jurisdicional expressa, pela recusa de apreciar o pedido de relaxamento por motivo de agressão e tortura policial, além do cabimento das medidas cautelares, propõe-se o presente writ”, diz trecho do HC.
Ao final, pediu a concessão de liminar para suspensão do decreto de prisão de Olair Correia, “haja vista a nulidade absoluta do flagrante, com o consequente relaxamento da prisão”, e no mérito, à concessão da ordem de HC, “para revogar o decreto cautelar preventivo imposto ao paciente, ante a nulidade absoluta, haja vista a nulidade absoluta do flagrante, com o consequente relaxamento da prisão”.
Em decisão no último dia 02, desembargador Federal e relator do caso, César Jatahy, negou pedido de liminar do empresário apontando a necessidade de maiores dados acerca do caso. Além disso, solicitou informações ao Juízo da 5ª Vara Federal de Cuiabá em relação a prisão do empresário.
"Demonstra a existência da prova de materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Os crimes praticados ocorreram dentro de contestação do resultado democrático das eleições presenciais, havendo persistentes indícios de que ele participava ativamente dos movimentos considerados antidemocráticos. Tais circunstâncias revelam conduta premeditada, organizada e com nítida escala de violência", diz trecho da decisão.
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