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VGNJUR Terça-feira, 02 de Março de 2021, 10:23 - A | A

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captação ilícita de sufrágio

Suplente de vereador e empresários são condenados por oferecerem bebidas alcoólicas em troca de votos

Eles teriam divulgado vídeo oferecendo bebidas alcoólicas caso votassem em determinado candidato

Lucione Nazareth/VG Notícias

TRE/MT

vgnotícias_35ª Zona Eleitoral

 Eles teriam divulgado vídeo oferecendo bebidas alcoólicas caso votassem em determinado candidato 

 

O juiz Fabio Petengill, da 35ª Zona Eleitoral, cassou o diploma do suplente de vereador de Juína (a 737 km de Cuiabá), Edson Daniel Trigueiro Crispim – popular Daniel Terra Roxa (PDT) -, por supostamente oferecer bebidas alcoólicas em troca de votos nas eleições de 2020. A decisão é do último sábado (27.02). Nas eleições de 2020, Daniel ficou como suplente de vereador em Juína ao obter 170 votos.

A decisão atende Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador, e também contra quatro empresários da cidade de Juína por terem feito circular vídeos em redes sociais, realizando promessas de vantagens econômicas a eleitores que se dispusessem a assegurar ao candidato favorecido (Daniel) uma quantidade mínima de votos, estipulada nos tais vídeos.

“Durante o período eleitoral, onde aparecem em torno de uma mesa recheada de garrafas de cervejas, todos os denunciados, sendo possível aquilatar nas investigações preliminares que enquanto um dos demandados (T.J) gravava a reunião, os demais participantes do convescote, donos de distribuidoras de bebidas na cidade, passaram a verbalizar promessas de doações de bebidas alcoólicas aos eleitores da comunidade Terra Roxa, condicionando essa benesse ao alcance de uma meta de votos (200 votos dentro do referido Distrito) dirigidos ao candidato à vereança escolhido pelos promitentes, o sr. Edson Daniel Trigueiro Crispim, que se mostrou presente à reunião e concorde com as promessas feitas”, diz trecho da denúncia.

Na ação, o MPE afirmou que as condutas dos denunciados configuram abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, requerendo, assim, a aplicação da pena de cassação do registro ou diploma de Daniel da Terra Roxa, pena de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos e aplicação de multa.

Nos autos, o vereador apresentou defesa alegando preliminarmente a inadequação do manejo de AIJE para apreciação da prática de captação ilícita de sufrágio; a ilegitimidade passiva dos não candidatos (empresários); e no mérito negou o cometimento do crime eleitoral afirmando que não proferiu promessas e não tinha conhecimento da existência da mídia gravada, além da ausência de dano.

Em sua decisão, o juiz Fabio Petengill apontou que nos autos verificou-se a tentativa de manipulação dos votantes do Distrito de Terra Roxa, “a partir das promessas de fornecimento de bebidas, caso consiga o candidato (Daniel) um número específico de votos”. “

A promessa feita pelo grupo aos eleitores da comunidade, consistente na distribuição de bebidas em troca de votos, é grave por configurar captação ilícita de sufrágio, ao colocar o candidato em evidente vantagem sobre os demais e constitui-se em evidente abuso do poder econômico, dada a reunião de pessoas dispostas a fazer uso indevido, irregular, corrompido de suas posses para causar desequilíbrio na competição eleitoral, em benefício ao candidato que atenda aos interesses desses abusadores”, diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, apesar da alegação unânime da mera brincadeira entre amigos influenciados por bebida alcoólica, teria ocorrido dolo específico na conduta dos agentes, “consistente na captação de votos dos eleitores em troca de vantagem, aliado ao abuso do poderio econômico do grupo ao oferecer cerveja aos eleitores de Terra Roxa”.

“Embevecidos por bebidas, todos buscaram um fim certo, ou seja, obter o voto do eleitor mediante oferecimento de vantagem. Houve firme e deliberada vontade de infringir os parâmetros legais, convergindo as vontades ao fim ilícito único. JULGO PROCEDENTE a pretensão ministerial consubstanciada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ora em análise, para CONDENAR os representados EDSON DANIEL TRIGUEIRO CRISPIM, C.A.D.S, G.D.M.L, F.A.L.D.A e T.J.N.F, pela prática das condutas vedadas descritas em artigo 41-A da Lei 9.504/97 e art. 22, XIV da Lei 64/90 e, consequentemente, passo a aplicar as sanções correspondentes, de modo a : (i) CASSAR O DIPLOMA do candidato Edson Daniel (Daniel da Terra Roxa), nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97; (ii) DECRETAR A INELEGIBILIDADE de todos Representados, impondo-se a todos eles a pena pelo prazo de 8 anos, nos termos do art. 22, XIV da Lei 64/90”, sic decisão aplicando multa a todos os condenados.

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