O SuperiorTribunal de Justiça (STF) manteve a indicação e nomeação de Guilherme Maluf para o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é do ministro Gurgel de Faria, proferida no último dia 07 de abril.
O ministro negou recurso ordinário em mandado de segurança com pedido liminar interposto pelo advogado Waldir Caldas, que tentava afastar Maluf do cargo. Ainda, tentava anular, por suposta ilegalidade, o Ato 001/2019 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que previu que a indicação de candidatos para disputar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado teria que partir dos próprios deputados Estaduais, inviabilizando a participação do cidadão comum no certame. O advogado argumentou que tinha direito líquido e certo à submissão da sua inscrição ao Colégio de Líderes da ALMT para o cargo de conselheiro.
No entanto, em sua decisão o ministro destacou que, em uma análise perfunctória dos autos, não vislumbrou a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da liminar, já que para a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança requer a presença, concomitante, de dois pressupostos autorizadores: a relevância dos argumentos da impetração; e que o ato impugnado possa resultar a ineficácia da ordem judicial.
Gurgel explicou ainda que “ato ligado à atividade política, é da competência exclusiva do órgão legislativo (interna corporis), não podendo ser realizada pelo Poder Judiciário, salvo em hipóteses excepcionais”, e ainda que a Constituição Federal reconheceu ser competência exclusiva da Assembleia Legislativa escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas do Estado.
“Nesse contexto, não vislumbro, em princípio, a plausibilidade do direito invocado na impetração. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito liminar. Dê-se vista ao Ministério Público Federal” diz decisão.
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