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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Junho de 2022, 14:22 - A | A

Quarta-feira, 15 de Junho de 2022, 14h:22 - A | A

HC NEGADO

STF nega prisão domiciliar para padre acusado de estuprar crianças e adolescentes em MT

Defesa de padre alega que ele tem problemas de saúde

Lucione Nazareth/VGN

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, manteve a prisão do padre Nelson Koch, de 54 anos, que é acusado de abusar de crianças e adolescentes em Sinop (a 479 km de Cuiabá). A decisão é da última segunda-feira (13.06).  

Nelson Koch foi preso no dia 17 de fevereiro deste ano após denúncia de uma das vítimas à Polícia Civil. Quatro dias depois ele foi solto. O Ministério Público Estadual (MPE) pediu novamente a prisão dele que foi determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Sinop. O padre se apresentou à polícia e está desde o dia 18 de março está preso no Centro de Custódia de Cuiabá.  

Leia Mais - Padre acusado de abusar sexualmente de crianças em MT se entrega à polícia

O inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ele cometeu o crime. Nove pessoas foram ouvidas durante as investigações da Polícia Civil em Sinop, entre elas cinco vítimas. Uma das vítimas relatou que sofreu abusos quando tinha 9 anos. Os pais dele e o padre eram amigos. O inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça sob sigilo.  

A defesa do padre entrou com Habeas Corpus no Supremo, com pedido de liminar, contra decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro, que indeferiu a liminar no qual requeria a revogação da prisão do eclesiástico.  

No pedido, alegou que Nelson Koch foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, e que a decisão do STJ “falta fundamentação idônea do decreto de manutenção prisional e ausentes os requisitos autorizadores”.  

A defesa requereu nulidade da decisão “per relationem”, assim como sustentou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão pelo fato de o padre possuir problemas de saúde, subsidiariamente requereu ainda a concessão da prisão domiciliar.  

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber, apontou que a falta de pronunciamento final do colegiado do Superior Tribunal de Justiça, faz com que pedido constante do HC esbarre na Súmula 691/STF: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.  

A magistrada destacou que o Supremo em decisões recentes desconsiderou a citada Súmula em hipóteses excepcionais, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata, porém, ela afirma que tal excepcionalidade não é verificado no HC de Nelson Koch.  

“À míngua de pronunciamento judicial conclusivo pela Corte Superior quanto à matéria trazida nestes autos, inviável a análise do writ pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. O caso concreto não autoriza superação desse entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano, ou, ainda, de decisum manifestamente contrário à jurisprudência desta Suprema Corte”, diz decisão.

Sobre o pedido de prisão domiciliar, Rosa Weber disse que a matéria não foi objeto de apreciação pelo STJ e que, portanto, há óbice na sua análise na Corte Suprema, “sob pena de indevida supressão de instância”.  

“De qualquer modo, não comprovada a situação de vulnerabilidade concreta do paciente e inexistentes indicativos de negligência de medidas mitigadoras/preventivas quanto à sua saúde por parte do estabelecimento prisional. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art. 21, § 1º, do RISTF)”, diz outro trecho da decisão.

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