O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou abertura de investigação para apurar possível participação de autoridades do Governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em crimes como o de genocídio contra a comunidade Yanomami. A decisão é dessa segunda-feira (30.01).
A decisão consta que articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), informou a situação de gravíssima crise humanitária do Povo Indígena Yanomami, em lugar de promover o isolamento e a contenção de invasores, ações pontuais e inefetivas foram realizadas pela União, que, em verdade, favoreceram o crescimento e a expansão dos garimpos ilegais.
A representação indígena estima a presença de 25 a 30 mil garimpeiros ilegais na região, e que a abertura de estrada clandestina de mais de 150 km na Terra Indígena Yanomami, em desafio às decisões proferidas pelo STF. Informou o acometimento generalizado de desnutrição, malária e de outras enfermidades.
“Até 57% dos peixes de Roraima apresentam níveis de contaminação por metilmercúrio superiores aos limites preconizados pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. [...] os danos gerados pelo garimpo ilegal comprometem rios, solo, fauna e flora do bioma amazônico, em proporções que podem inclusive transcender as fronteiras do país, e que, no mínimo, colocam a saúde de todos os habitantes de Roraima em risco”, diz trecho do pedido.
Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, afirma que a ocorrência de uma tragédia humanitária e ambiental de grandes proporções; o manifesto descumprimento das decisões desta Corte por parte da União (Governo Jair Bolsonaro); a utilização de escusas orçamentárias para tais fins.
Conforme ele, verificou-se a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais à vida, à saúde e à segurança dos Povos Indígenas, assim como do direito fundamental de todos os brasileiros e demais integrantes da natureza a um meio ambiente saudável.
O magistrado determinou que a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público Militar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima apurem a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas.
Barroso requereu que a União apresente diagnóstico quanto à situação humanitária e ambiental de tais áreas e plano de desintrusão, elaborado em interlocução com a APIB, no prazo corrido de 60 dias, a contar da ciência desta decisão, e deverá igualmente assegurar a existência de dotação suficiente para viabilizar a plena execução do plano.
O plano incluirá medidas de controle de espaço aéreo e de interrupção de sinal de internet sobre as áreas de garimpo (assegurado o sinal das comunidades indígenas), de fiscalização da comercialização de combustível e de proteção permanente das lideranças e comunidades indígenas, enquanto persistir o risco de represálias por parte de garimpeiros. No momento da apresentação dos documentos ao Juízo, a União indicará, justificadamente, aqueles que contêm informações sensíveis e que devem se submeter a sigilo judicial, assumindo-se a desnecessidade da medida, em caso de não indicação expressa.
“Diante do exposto, reitero a determinação à União para que: proceda à desintrusão de todos os garimpos ilegais presentes nas Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja, com a apresentação de plano com tal objeto junto ao Tribunal, sendo certo que a estratégia anteriormente adotada, de sufocamento da logística de tais garimpos, não produziu efeitos, se é que foi implementada, devendo-se priorizar as áreas em situação mais grave; adote de imediato todas as medidas emergenciais necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas. Determino, ainda, a abertura de crédito extraordinário em montante suficiente ao adequado cumprimento da presente decisão judicial”, diz trecho da decisão.
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