A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, concedeu prazo de cinco dias para o Ministério da Saúde explicar a nota técnica que defende o uso de medicamentos do chamado “kit Covid” (como a cloroquina e azitromicina, que possuem ineficácia comprovada contra o novo coronavírus), e contrária a eficácia das vacinas.
A nota técnica foi divulgada na semana é uns trechos polêmicos, que posteriormente foi retirado pelo Ministério da Saúde, apontava que as vacinas não são seguras e que a hidroxicloroquina é eficaz para a doença.
A decisão atende ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. O partido afirma que a nota técnica assinada pelo secretário da área de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Helio Angotti Neto, é “claramente contrária ao consenso científico internacional e afronta os princípios da cautela, precaução e prevenção — que deveriam ser o norte da bússola de qualquer gestor público no âmbito do enfrentamento de uma pandemia”.
A legenda pede anulação da nota técnica ante sua patente inobservância de normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção; assim como pede o afastamento de Hélio Angotti para “a preservação do bom funcionamento das instituições públicas, sobretudo aquelas componentes da estrutura do Ministério da Saúde - que tem sua importância majorada no âmbito do enfrentamento de uma pandemia”.
“O reconhecimento do ato administrativo praticado pelo Sr. Hélio Angotti como apto a significar verdadeiro erro grosseiro juridicamente relevante (art. 28, LINDB), ante a inobservância de normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, com a consequente abertura de processo administrativo disciplinar no âmbito do Ministério da Saúde em face do servidor, para apurar suas responsabilidades administrativas, e com a abertura de procedimentos preliminares de investigação no bojo do Ministério Público Federal em face do servidor, para apurar suas eventuais responsabilidades criminais e aquelas com natureza de improbidade administrativa”, diz trecho extraído da ação.
Ao analisar o pedido, a ministra Rosa Weber solicitou informações ao secretário Hélio Angotti e ao Ministro de Estado da Saúde, no prazo comum de cinco dias.
“Preliminarmente à apreciação da petição incidental, considerando os pedidos que dizem respeito à Nota Técnica nº 2/2022-SCTIE/MS, ato sujeito a recurso sem efeito suspensivo (art. 26 do Decreto nº 7.646/2011), solicitem-se informações ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e ao Ministro de Estado da Saúde, no prazo comum de cinco dias (art. 10 da Lei nº 9.868/1999)”, diz despacho.
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