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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Julho de 2022, 15:17 - A | A

Sexta-feira, 01 de Julho de 2022, 15h:17 - A | A

em cinco dias

STF manda Bolsonaro explicar lei que fixa teto do ICMS sobre combustível

Estados questionam lei que fixou teto do ICMS sobre combustíveis

Lucione Nazareth/VGN

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, concedeu prazo de cinco dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), explique sobre a lei que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. O despacho é dessa quinta-feira (30.06).  

“Requisitem-se informações ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, diz despacho da ministra.  

Na semana passada, Bolsonaro sancionou o projeto de lei que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. No entanto, o presidente vetou a compensação da perda de receitas para os cinco estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.

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Os Estados protocolaram ação no Supremo apontando inconstitucionalidade da lei sob argumento principal de “imposição de ônus excessivo e desproporcional aos entes federados estaduais e distrital, pela limitação indireta da alíquota máxima do ICMS aos bens classificados como essenciais pela norma, bem como de ônus inadequado, pela inviabilidade da Lei Complementar lograr os objetivos propostos, relacionados ao controle dos preços dos itens de consumo e à técnica de intervenção na política macroeconômica inflacionária”.  

Além disso, afirmam que os dispositivos legais questionados violam o pacto federativo e, por conseguinte, cláusula pétrea da Constituição Federal ao restringirem a autonomia plena dos Estados-membros mediante uniformização das alíquotas do ICMS por Lei Complementar.  

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