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VGNJUR Terça-feira, 23 de Março de 2021, 15:35 - A | A

Terça-feira, 23 de Março de 2021, 15h:35 - A | A

ADI

STF indefere pedido de Bolsonaro e mantém toque de recolher nos Estados: “visão totalitária”

Segundo o ministro, ao presidente da República cabe coordenar esforços visando o bem-estar dos brasileiros

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução Facebook

Jair Bolsonaro

Bolsonaro é contra toque de recolher

 

O ministro do Suporemo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, negou Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), contra medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos e manteve o toque de recolher nos Estados Brasileiros.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, Bolsonaro pedia o fim dos decretos que determinavam o fechamento total e toque de recolher em virtude da pandemia covid-19. Ele apontou inobservados os princípios da legalidade, da proporcionalidade, as liberdades econômica e de locomoção e ser possível apenas em estado de sítio a limitação do direito de ir e vir. Ainda, aponta competir ao Chefe do Poder Executivo nacional, mediante autorização do Congresso, a decretação e diz não caber aos entes federados restringir o funcionamento de atividade econômica não essencial. Ao final, realça não haver comprovação científica a justificá-las e sob o ângulo do risco, frisa dano à liberdade e à economia.

Leia mais: Bolsonaro entra com ação no STF contra toque de recolher nos Estados; Congresso deve discutir tema

Em sua decisão o ministro apontou “erro grosseiro”, incapaz de ser processualmente sanado, ja que a ação foi assinada diretamente pelo presidente Jair Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU). “O artigo 103, inciso I, da Constituição Federal é pedagógico ao prever a legitimidade do presidente da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”, disse o ministro.

O ministro destacou que há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública. Segundo o ministro cabe o presidente da República coordenar esforços para visar o bem estar dos brasileiros.

“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos o/títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança/maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros. Indefiro a inicial” diz decisão proferida na tarde de hoje (23.03).

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