O Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação Civil Pública para tentar suspender e impedir o processo seletivo da Secretaria Estadual de Saúde, para contratação temporária emergencial de quase três mil servidores. O Sindicato também pleiteia a anulação do edital do certame, por supostamente não adotar critérios que garantam isonomia nos subsídios e nos adicionais.
Na ação, o Sindicato alega tentativa do Governo do Estado de realizar processo seletivo sem qualquer respaldo na legislação vigente – calcada unicamente em atos infralegais – bem como, perpetuação de ilegalidade consistente na não realização de concurso público para provimento de cargos junto à SES/MT, que conforme a entidade, o Estado está há 20 anos sem realizar concurso público para atuar no SUS.
“Excelência, sem dúvida há um Recorde estabelecido pelo Estado de Mato Grosso. São 20 anos sem realização de concurso público para suprir a demanda de profissionais para atuarem junto ao Sistema Público de Saúde. Não deve haver muitos entes federativos que alcançaram essa marca desde que foi promulgada a Constituição Federal de 1988 que, ao que tudo indica, ainda se encontra em vigência, em especial o seu núcleo duro principiológico que rege a administração pública em geral” argumenta.
Consta do Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado 001/SES/2022, publicado em edição extra do Diário Oficial de 3 de janeiro de 2021, que a contratação emergencial e por tempo determinado será para diversos profissionais da saúde, bem como a Formação de Cadastro de Reserva. No total são oferecidas 2.959 vagas para diversos perfis profissionais, dentre eles vagas para médicos auditores, que exercem função fiscalizatória e detém poder de polícia.
Para o Sindicato, “o objetivo irrefutável é o de substituir contratados”. “O Estado confessa sua omissão e aparentemente está fazendo uma opção administrativa de não realizar concurso público. É o que se conclui já que nessa primeira semana de 2022, três editais de concursos públicos foram publicados pelo Estado para as forças de Segurança” relata.
Ainda, o Sindicato afirma que existem alguns pontos que merecem destaque quando da análise da legalidade da publicação do edital.
“O primeiro deles diz respeito aos próprios números da pandemia que, conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação, vem apresentando queda em relação ao número de infectados bem como em relação às taxas de ocupação de leitos de UTI. Uma simples busca na internet é o suficiente para constatar o alegado, sendo de igual facilidade a confirmação de que por vários dias consecutivos, o Estado e Mato Grosso deixou de apresentar mortes registradas em decorrência do COVID-19. A desativação de alguns centros de vacinação e de triagem é outro indicativo do arrefecimento da pandemia e da consequente relativização do estado emergencial por ela provocada. Outro indicativo decorre do próprio poder público Estadual que, conforme diversas normativas gerais que balizam a vida funcional dos servidores do Poder Executivo Estadual, determinou o retorno das atividades presenciais em todas as suas secretarias, impondo o teletrabalho apenas para um restrito grupo de servidores que apresentem gravíssimas comorbidades. Superado o cenário de crise, cabalmente comprovado como não mais existente, o que se vislumbra na publicação do referido edital de contratação temporária é a desobediência a um Termo de Ajustamento de Conduta, qual seja, TAC 001/2019, firmado no dia 27 de maio de 2019, que em sua Cláusula Quinta estabelecia o prazo de 24 meses para realização de concurso público, tendo o mesmo se esgotado em maio de 2021, sem que qualquer providência fosse tomada” trecho extraído da ação do Sindicato.
O Sindicato reafirma ainda que o seletivo viola o preceito constitucional mais elementar em matéria de remuneração de servidores públicos – Princípio da Legalidade Absoluta. “Já que só por Lei podem ser fixados os subsídios dos servidores, temporários ou efetivos – Mato Grosso inova e fixa os valores para pagamento por meio de Portaria. De se notar que os salários oferecidos para os profissionais que se deseja contratar são muito inferiores ao subsídio inicial fixado para os servidores da Carreira do SUS no Estado de Mato Grosso cuja carreira está prevista na Lei Complementar nº.441/2011. Além disso está tirando direito laborais historicamente conquistados pelos trabalhadores e assegurados por lei. A portaria e o Edital retiram o direito aos Adicionais Noturno, de insalubridade de Plantão” diz ação.
Segundo o Sindicato, há risco iminente de que seja prejudicado o erário, bem como recursos sejam direcionados ilicitamente à revelia do controle social, bem como para que propiciem a burla ao princípio do concurso público, causando assim prejuízo financeiro a coletividade que vê os recursos da saúde minguarem em razão das opções administrativas da gestão de Mato Grosso.
“Assim, requer, em sede de tutela de urgência, que o Estado de Mato Grosso se abstenha de realizar processo seletivo e realize o concurso público para exercer funções que são típicas dos servidores públicos da Carreira dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, suspendendo por consequência os efeitos do EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/SES/2022, na edição do Diário Oficial de 3 de janeiro de 2021” pede.
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