O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson e sua filha, Cristiane Brasil, ambos do PTB, por vídeo em que chamou a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair”. A decisão é dessa segunda-feira (12.12).
De acordo com a denúncia do MPE, em 21 de outubro deste ano foi publicado no Twitter de Cristiane um vídeo em que seu pai, Roberto Jefferson por chamar Cármen Lúcia [no exercício da função no Tribunal Superior Eleitoral] de “Bruxa de Blair”, em referência ao filme de terror de mesmo nome lançado em 1999, e de “Cármen Lúcifer”, e criticou a ministra por suposta censura.
Em sua decisão, o juiz substituto da 258ª Zona Eleitoral, Paulo Furtado de Oliveira Filho, afirmou que a alegada finalidade eleitoral da injúria, a afastar a caracterização do crime previsto no Código Penal, “está suficientemente justificada, quer pela divulgação do vídeo poucos dias antes do segundo turno da eleição presidencial”, e por ter sido publicado no perfil Cristiane Brasil que foi registrado no TRE-SP.
“Assim sendo, o crime de injúria eleitoral teria se consumado no momento da divulgação do vídeo pela ré, que indicou em seu registro de candidatura. [...] Pelo exposto, recebo a denúncia contra CRISTIANE BRASIL FRANCISCO e ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, como incurso nas sanções dos artigos 326 c/c artigo 327, incisos II, IV e V, do Código Eleitoral, c/c artigo 61, inciso II, alínea “h”, c/c artigo 29 do Código Penal. Rejeito a denúncia em relação ao inciso III, do art. 327, do Código Eleitoral”, diz trecho da decisão.
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