21 de Novembro de 2024
21 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021, 09:03 - A | A

Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021, 09h:03 - A | A

Justiça Eleitoral

Prefeito cassado é multado por divulgar vídeo acusando ex-secretária de “acobertar” esquema de corrupção

Prefeito cassado acusou ex-secretária de ter "acobertado" desvios na Educação

Lucione Nazareth/VGN

Prefeitura de Matupá

VGN_Fernando Zafonatto_mt

 Prefeito cassado acusou ex-secretária de ter "acobertado" desvios na Educação 

 

 

 

O juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, Anderson Candiotto, condenou o prefeito cassado de Matupá (a 717 km de Cuiabá), Fernando Zafonato (DEM) a pagar multa eleitoral por divulgar vídeo em que acusou adversária política de ter “acobertado” esquema de corrupção na Secretaria de Educação do município. A decisão é do último dia 14 deste mês.

A decisão atende pedido da ex-secretária de Educação, Marinilde Dall Acqua (PL) que concorreu ao cargo de prefeita na eleição suplementar de Matupá. A eleição só foi realizada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato de Fernando Zafonatto (DEM) por ele ter condenação de improbidade administrativa por direcionamento de licitação.

Leia Mais - TSE cassa prefeito de MT e determina novas eleições

Consta dos autos, que a Coligação de Marinilde entrou Representação Eleitoral alegando que o ex-prefeito postou em sua rede social Facebook propaganda fundamentada em fatos inverídicos.

No vídeo, Fernando afirma que na decisão que determinou a sua cassação, o ministro do TSE teria afirmado que houve um enriquecimento de uma empresa no valor de R$ 5.200,00, empresa essa que era responsável pelo transporte escolar, e que as aulas teriam finalizado no dia 23, e essa empresa continuou recebendo por mais uns dias o valor equivalente a R$ 5.200,00. Afirmou ainda que quem cuidava de toda essa questão era a sua secretária da Educação na época, Marinilde, que era ela que ele ouvia pra saber se o pagamento estava tudo certo.

Ainda segundo ela, o vídeo postado não condiz com a verdade dos fatos, uma vez que Marinilde sequer figurou como parte na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Ao final, a Coligação requereu para que o ex-gestor suspenda todas as suas postagens ofensivas e sabidamente inverídicas, promovendo ainda a exclusão do vídeo.

Em sua defesa, Zafonatto alegou incompetência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a ação em razão do vídeo objeto dos presentes autos ter sido postado antes das convenções partidárias; que o vídeo refere-se a uma entrevista concedida à imprensa, o que o torna protegido pela liberdade de imprensa; que o conteúdo do vídeo está resguardado pelo direito à liberdade de expressão; pugnou pela revogação da liminar deferida e pela improcedência da ação.

Ao analisar a ação, o juiz Anderson Candiotto afirmou que o vídeo postado pelo ex-prefeito não condiz com a verdade dos fatos, uma vez que Marinilde sequer figurou como parte na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

Além disso, ele afirmou que o vídeo e as postagens poderiam ter provocado na mente do eleitorado um estado mental, emocional ou passional que, em se tratando do meio político, poderia afastar os votos daqueles eleitores que votariam em Marinilde Dall Acqua.

“Deste modo, como tais caracterizam crimes contra a honra da candidata agressões ou ataques da Representante Marinilde Dall Acqua, então candidata ao cargo de prefeita, devem ser mantidas as decisões que determinaram a remoção dos conteúdos ofensivos. Mas como houve o cumprimento integral da medida liminar, a multa deve ser aplicada no mínimo legal, ou seja, no valor de R$ 5.000,00. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de confirmar a liminar concedida nos autos, CONDENANDO o Representado ao pagamento da multa no valor total de R$ 5.000,00”, diz trecho da decisão.

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760