O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), acionou o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) na Justiça após ser chamado de “nó cego, caloteiro e de viver no país das maravilhas”.
Emanuel pede indenização de R$ 30 mil. Segundo a defesa do prefeito, as declarações do deputado vêm causando imensuráveis danos a Emanuel, e por isso, ele quer ser “indenizado a fim de que sejam adotadas contra o ofensor as pertinentes medidas de ordem cível, visando corrigir tal atitude para não ocorrer, não somente contra o gestor, mas com ninguém mais”.
As ofensas teriam sido proferidas em 27 de janeiro deste ano, 2023, quando o deputado estadual concedeu entrevista à imprensa local.
“Termos como caloteiro e nó cego foram usados para ofender a honra do Autor. Há de se mencionar que não se trata a críticas que condizem com o seu trabalho, pois, a acusação e a ofensa não são meios adequados para fazer política”, argumenta a defesa.
Conforme a defesa do prefeito, a inviolabilidade, por opiniões, palavras e fotos, que abrange os parlamentares, esculpida na Constituição, somente é válida se o parlamentar estiver no exercício do mandato, o que não é o caso.
“O mesmo já não era nem vereador e nem deputado estadual, pois ainda não havia tomado posse. Portanto, o mesmo não estava “protegido” pela imunidade parlamentar, pois o mesmo não estava em exercício, fazendo com que a alegação de que está sob o exercício parlamentar caia por terra. Ademais, a acusação e ofensa ocorreram fora de qualquer Casa parlamentar. Fazendo com que não exista nexo causal entre o exercício do mandato e a ofensa (pois o mesmo não havia nem tomado posse como deputado)”, enfatiza.
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Ainda, a defesa afirma que Diego sempre utiliza a mídia para propagação de seus discursos de ódio. “Levando em consideração o que diz o nosso Código Penal, podemos utilizar como analogia o aumento da condenação a título indenizatório por utilizar a mídia para ampla propagação de ofensas. Deverá, portanto, o requerido pagar a título de indenização por dano moral causado o valor de R$ 30.000,00 ao requerente”, requer.
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