Por 9 votos a 4, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), decidiu nesta quinta-feira (09.03), em sessão ordinária, pela intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Segundo o voto do relator, desembargador Orlando Perri, a intervenção afasta o atual secretário da Saúde do município, Guilherme Salomão. Essa medida, segundo o magistrado, visa evitar divergências que possam dificultar ou prejudicar o cumprimento da decisão judicial e deve cumprir um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogada se houver motivos justificados e comprovados da necessidade da extensão.
Conforme o desembargador, a intervenção ocorre apenas na Secretaria Municipal de Saúde, dando ao interventor amplos poderes para gerir a máquina pública nesta pasta. Com isso, ficou determinado a priorização no orçamento para atender as ordens judicias descumpridas e para disponibilizar exames e medicamentos atrasados.
O interventor deve apresentar, em um prazo de 15 dias, um plano de intervenção, contendo todas as medidas a serem adotadas para reverter a situação na saúde da capital. A equipe também deve apresentar relatórios quinzenais sobre as providências em andamento.
Além disso, o interventor não poderá requisitar servidores de outras Secretarias sem antes pedido passar pelo Tribunal de Contas – órgão deve acompanhar de perto todos os atos administrativos pela equipe de intervenção.
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Voto na sessão desta quinta (09)
Na sessão desta quinta, em continuidade ao julgamento iniciado em 23 de fevereiro, o desembargador Rubens de Oliveira, apresentou voto vista, apontando que todos os documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE) nos aditamentos das denúncias foram apresentados após a decisão liminar do desembargador Orlando Perri, sendo que algumas delas baseados em relatório da equipe de Intervenção do Governo do Estado. “Então no meu entendimento trata-se de documentos novos, violando a legislação”, destacou.
Conforme ele, excluído todos os aditamentos do MPE, inclusive documentos apresentados pela equipe de Intervenção do Governo do Estado, deferiu parcialmente o pedido da Prefeitura de Cuiabá em relação aos aditamentos.
Rubens de Oliveira destacou em seu voto que considera “estranha” a cobrança constante de deputados e de outras pessoas que ocupam cargo público para a decretação de intervenção na Saúde Cuiabá. Ao apresentar citações, o desembargador disse que a intervenção é uma medida excepcional, podendo ser por soluções políticas ou por soluções jurídicas, mas que cabe ao Tribunal de Justiça apenas julgar o pedido observado o devido processo legal no âmbito jurídico.
O magistrado afirmou que embora seja “lamentável” os atos envolvendo a Saúde da Capital, cabe ao Judiciário analisar o pedido de intervenção baseado nos fatos constantes da inicial da denúncia do MPE, o que segundo ele, “é deficitário”.
“Em meu entendimento a intervenção não pode trazer os efeitos que foram trazidos no processo, devemos decidir apenas nos documentos da inicial. Acolho o pedido da Prefeitura de Cuiabá, julgo improcedente o pedido de intervenção”, disse Rubens de Oliveira.
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, também apresentou voto vista para julgar improcedente o pedido de intervenção alegando o “distanciamento” da parametrização e permissivo constitucional. Conforme ele, embora os fatos denunciados pelo Ministério Público sejam graves, a medida seria ilegal e estaria em afronta a Constituição Federal.
“Diante deste quadro me saltou os olhos pior a emenda que o soneto. [...] Durante o que já expôs é inviável o pedido de intervenção para resolução da saúde local. [...] os efeitos da intervenção podem trazer mais problema do que já está”, alegou o magistrado em seu voto.
Juvenal disse que lhe causou preocupação a forma que o pedido de intervenção foi impetrado no Tribunal de Justiça, e os efeitos que a medida excepcional pode causar: “se não vai bem, pode ficar pior, porque inviabiliza as ações da saúde”. Ele ainda destacou que as operações policiais na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que teve como alvos gestores que comandaram a pasta, e que a medida cabível seria para “descastelar o rei”, e não uma intervenção.
O relator do processo, desembargador Orlando Perri, usou da palavra na sessão para afirmar que não proferiu seu voto de forma política, e nem muito menos para dar aval para o Governo do Estado assumir a gestão da Saúde da Capital. Segundo ele, a “história irá julgar, os julgadores da sessão de intervenção no TJMT”.
Ele disse que a questão da Saúde de Cuiabá é muita séria e muito grave, e que operações policiais que foram deflagradas até hoje, que ainda serão realizadas futuramente, demonstram o “caos” na Secretaria Municipal de Saúde. “Pessoas estão morrendo. A questão é séria e grave”, frisou o desembargador.
Perri rechaçou os votos dos colegas, e declarou que sua decisão, desde a apreciação da medida cautelar em dezembro de 2022, a mesma estava fundamentada principalmente na violação de princípios constitucionais, como na “dignidade da saúde humana”. Ainda segundo ele, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão da intervenção e não anulou a mesma, e que a Legislação permite aditamentos na denúncia principal.
“Falar que a medida de intervenção pode piorar, não acredito. Eu acho que pior do que está hoje na Saúde, será pouco provável ficar”, disse.
O desembargador Márcio Vidal apresentou voto acompanhando o relator argumentando que existem inúmeras ações contra má gestão da Secretaria de Saúde da Capital. “Há inúmeras ações todos os dias com pleito de medicamentos, cirurgias, etc. Como negar isso. Peço vênia aos colegas que abriram a divergência, mas vou optar pela vida. Quem é mais penalizado é o povo. Vou valorizar a vida”, declarou o magistrado em seu voto.
Guiomar Teodoro Borges, em seu voto, apontou que a intervenção se mostra necessária e que não existe outra alternativa senão a medida excepcional. A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, assim como a desembargadoras Serly Marcondes Alves, votaram seguindo o relator.
Os desembargadores Rui Ramos, Maria Erotildes Kneip, Carlos Alberto Alves da Rocha e Paulo da Cunha já haviam votado na sessão passada acompanhando o voto o relator.
Já os desembargadores João Ferreira Filho e Antônia Siqueira Goncalves, na sessão desta quinta (09), votaram acompanhando a divergência.
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