Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quarta-feira (21.09) a decisão de Edson Fachin suspendendo a eficácia de portaria e trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam acesso a armas e munições no Brasil.
A decisão foi concedida no último dia 05 deste mês em processos ajuizados por PT e PSB. Em uma das ações, o PT alegou que as normas devem sofrer o controle de sua constitucionalidade segundo os parâmetros estabelecidos pelos artigos 5º, caput, 6º, e 144 da Constituição da República, de modo a assegurar que o Estado brasileiro preserve o monopólio do uso da força.
Citou inúmeras pesquisas científicas que comprovam a incapacidade de uma política armamentista para combater altas taxas de criminalidade e assegurar a integridade das pessoas armadas, e que as pesquisas revelam que o aumento do número de armas disponíveis à população é correlato do crescimento das taxas de criminalidade.
O PT afirmou que Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD promoveu um incremento desarrazoado do número de munições disponíveis para as diversas categorias que regula, e que saltou-se a um patamar de 550 a 650 unidades mensais, por arma de fogo, o que resulta até 3.200% em relação aos dispositivos normativos anteriores.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin citou “risco de violência política” em decorrência do período da campanha eleitoral.
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Na sessão do STF, votaram para manter as restrições a armas e munições o relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram aqueles que votaram contrários a manutenção.
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